Decreto de 14 de Novembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 9.014.861.037,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de novembro de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), crédito suplementar no valor de R$ 9.014.861.037,00 (nove bilhões, quatorze milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trinta e sete reais), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1996