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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei397 de 30/12/1968

    Art. 1º, §1º, e - pertencentes aos cônsules de carreira, cujos países concederem igual favor aos agentes consulares brasileiros;...

  • Decreto-Lei464 de 11/02/1969

    Art. 5º, b - orientação para escolha da carreira;...

  • Decreto-Lei204 de 27/02/1967

    Art. 3º - A Loteria Federal subordinar-se-á as seguintes regras: I) - distribuição da percentagem mínima de 70% (setenta por cento) em prêmios, sôbre o preço de plano de cada emissão; (Revogado pela Medida Provisória nº 841, de 2018 ( Vigência encerrada )) I) - distribuição da percentagem mínima de 70% (setenta por cento) em prêmios, sôbre o preço de plano de cada emissão; (Revogado pela Lei nº 13.756, de 2018) II) - 2 (duas) extrações por semana, no mínimo; III) - emissão máxima de 100.000 (cem mil) bilhetes, em cada série, devendo as mesmas...

  • Decreto-Lei8.766 de 21/01/1946

    Art. 3º, I - ao resgate de debentures de emissão da Companhia Brasileira de Águas e Esgotos de Niterói S.A. por ela caucionadas, conforme as declarações dos credores que se habilitaram perante o Liquidante na forma do § 1º do art. 3º do Decreto-lei nº 6.456;...

  • Decreto-Lei2.865 de 12/12/1940

    Art. 61 - Alem de quaisquer outros requisitos, exigiveis para fim de admissão de empregados nos serviços do IPASE, é obrigatória a apresentação dos documentos seguintes: certidão de idade, carteira de identidade, documentação de família, folha corrida, e prova de quitação com o serviço militar, ou prova de nacionalidade brasileira para os que em virtude do sexo, ou de outras circunstâncias, a ele não estejam sujeitos.

  • Decreto-Lei73 de 21/11/1966

    Art. 79, b - as condições técnicas das respectivas carteiras;...

    • Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973

      Art. 17, II - Títulos de 720 (setecentos e vinte) ou mais dias de prazo, a contar da data de emissão - 10% (dez por cento).

    • Decreto-Lei9.626 de 22/08/1946

      Art. 17 - Os conhecimentos expedidos para pagamento de impôsto só poderão ser utilizados dentro em um ano da data de sua emissão; findo êsse prazo deverão ser submetidos a revalidação da repartição competente.