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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto89.597 de 30/04/1984

    Art. 1º - Os artigos 3º, 4º, 5º, 7º, 22, 23, 25, 26, 27, 46, 68 e 74 do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973 , modificado pelos Decretos nºs 78.985, de 21 de dezembro de 1976; 81.247, de 23 de janeiro de 1978; 85.281, de 22 de outubro de 1980; 85.751, de 24 de fevereiro de 1981; 86.882, de 28 de janeiro de 1982; 87.138, de 29 de abril de 1982; 88.616, de 10 de agosto de 1983 e 89.350, de 06 de fevereiro de

  • Decreto89.212 de 21/12/1983

    Art. 1º - Os artigos números 8º, 13, 18, 19, 28, 29, 33, 41, 42, 44, 45 e 78 do Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, que aprovou o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R-68-RCORE), passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 8º - O Estágio de Instrução (EI) será realizado, em caráter obrigatório, pelo Aspirante-a-Oficial R/2 das Armas do Quadro de Material Bélico, do serviço de Intendência e Engenheiro Militar egresso dos OFOR, e se destina a completar a instrução do Serviços Militar inicial, habilitando-o à promoção à 2º Tenente e à inclusão no CORE. ...

  • Decreto3.510 de 16/06/2000

    Art. 1º - O Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.314, de 4 de setembro de 1997 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) § 2º O xarope e o preparado sólido para refresco, que não atender ao caput deste artigo, será denominado "artificial". § 3º A bebida a que se refere o parágrafo anterior terá sua denominação seguida da palavra "artificial" e da expressão "sabor de ...", acrescida do nome da matéria-prima substituída, declarada de forma legível e visível e em dimensões gráficas mínimas correspondendo à metade da maior letra do maior termo gráfico usado para os demais dizeres, excetuand...

  • Decreto2.689 de 28/07/1998

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Protocolo de Integração Educacional, Revalidação de Diplomas, Certificados, Títulos e de Reconhecimentos de Estudo de Nível Médio Técnico. Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados "Estados Partes". Em virtude dos princípios e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991 e considerado: Que a educação deve dar respostas aos desafios surgidos pelas transformações produtivas, os avanços científicos ...

  • Decreto2.943 de 20/01/1999

    A N E X O ESTATUTO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, SEDE, FORO E DEMAIS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A Caixa Econômica Federal - CEF é uma instituição financeira sob a forma de empresa pública, criada nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, alterado pelo Decreto-Lei nº 1.259, de 19 de fevereiro de 1973, vinculada ao Ministério da Fazenda. Art. 2º A CEF tem sede e foro na Capital da República e atuação em todo o território nacional, sendo indeterminado o prazo de sua duração. Art. 3º Instituição integrante do Siste...

  • Decreto47.450 de 18/12/1959

    Art. 1º - O art. 6º do Decreto número 45.422, de 12 de fevereiro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º São isentos do impôsto de consumo, nos têrmos do artigo 15, § 1º, da Constituição, os seguintes produtos considerados como o mínimo indispensável à habitação, vestuária, alimentação e tratamento médico das pessoas de restrita capacidade econômica: a) Quanto à habitação: I - Telhas e tijolos de barro bruto, apenas umedecido e amassado, cozidos, não prensados; II - Aparelhos indispensáveis à instalação sanitária em suas habitações, até o preço máximo de Cr$400,00 por unid...

  • DecretoDecreto de 27 de Novembro de 2009

    Art. 1º - Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoa do Peixe", com área de seis mil, seiscentos e noventa e cinco hectares, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice digitalizado PD1, de coordenadas N=8.524.486m e E=667.180m, situado na margem direita do Rio São Francisco, e em confrontação...

  • Decreto35.509 de 17/05/1954

    Seção - (Vide Decreto nº 39.987, de 1956) Barranco Branco - Bela Vista do Norte - Casalvasco - Corixa - Içá - Ilha da República - Abrolhos - Ilha da Trindade - Príncipe da Beira - Rio Apa - Tabatinga - Tocantins - Pôrto Esperidião - Vila Bittencourt - Eiunepé - Forte Pôrto Carrero - Coimbra - Bôca do Acre - Guaíba - Pôrto Murtinho - Uaupés - Foz do Iguaçu - Guaíra - Pôrto Mendes - Bela Vista - Pôrto Esperança - São Luiz de Caceres e localidades situadas nos Territórios Federais de Fernando de Noronha - Rio Branco - Amapá - Acre e Guaporé. Categoria B Distrito Federal - Niterói - São Gonçalo - Duque de C...