“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto93.205 de 02/09/1986
Seção - tem início no ponto 1 de coordenadas N = 9.004.400,00m e E = 585.650,00m, situada na poligonal da área desapropriada para o canteiro de construção da barragem e usina de Itaparica, na cota 310,00m; segue por essa cota, pela margem esquerda por terras dos Municípios de Petrolândia, Floresta, Itacuruba e Belém de São Francisco, no Estado de Pernambuco, até o ponto 2, de coordenadas N = 9.030.960,00m e E = 504.210,00m; daí deflete-à esquerda com rumo de 90º00' NO e distância 135,00m, onde atinge a curva de nível na cota 305,00m; daí por diante a delimitação passa a ...
- Decreto94.214 de 14/04/1987
Art. 1º - É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno com 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), sem benfeitoria, situada na Avenida Almirante Adalberto Nunes, antiga Avenida Beira Rio, Bairro do Retiro, junto e após o prédio nº 398, a ser desmembrada de maior porção do imóvel designado "área nº três" remanescente de área maior número um, Fazenda São João Batista, no perímetro urbano da cidade de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, de propriedade de Alzira Cravo de Alencar Matos e seu marido Roberto Barreira de Ale...
- Decreto61.132 de 03/08/1967
Art. 1º - Os arts. 182 e 188 do Decreto nº 4.857, de 9 de novembro de 1939 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 182 Haverá no registro de imóveis os seguintes livros; Livro nº 1 - protocolo, com 300 fôlhas; Livro nº 2 - inscrição hipotecária, com 300 fôlhas Livro nº 3 - inscrição das transmissões, com 300 fôlhas; Livro nº 4 - registros diversos, com 300 fôlhas; Livro nº 5 - emissão de debêntures, com 150 fôlhas; Livro nº 6 - indicador real, com 300 fôlhas Livro nº 7 - indicador pessoal, com 300 fôlhas Livro nº 8 - registro especial, com 300 fôlhas Livro nº 9 - registro de cédulas de crédito rural, com 300 fôlhas. Art. 188 . O livr...
- Decreto23.776 de 30/09/1947
eurico g. dutra Raul Fernandes Regulamento para o Serviço Consultar Honorário do Brasil capítulo I DOS CONSULADOS E VICE-CONSULADOS HONORÁRIOS Art. 1º Haverá no Serviço consular brasileiro além dos Consulados de carreira e privativos, repartições consulares honorárias, que se denominarão Consulados honorários e Vice-Consulados honorários. Art. 2º Além dos Consulados e Vice-Consulados honorários já existentes, o Govêrno, por proposta do Ministério das Relações Exteriores poderá criar outros, cuja necessidade fique devidamente justificada. Art. 3º Os Consulados e Vice-Consulados honorários serão subordinados: a) aos Consulados de
- Decreto10.598 de 11/01/2021
Art. 5º, Parágrafo Único, IV - promover políticas de governança, de gestão de riscos, de controles internos e de gestão da integridade no Ministério." (NR) "Art. 70 (...) V - Chefe da Assessoria Especial de Relações Federativas e com o Congresso Nacional. (...)" (NR) "Art. 72 (...) II - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro poderão exercer o cargo de Chefe do Setor de Legislação de Pessoal; III - os servidores de nível superior pertencentes às carreiras do Serviço Exterior Brasileiro ou os servidores não pertencentes às carre...
- Decreto93.707 de 15/12/1986
Art. 1º - E declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Gleba Carneiro" (Estância Barretos), com a área de 1.899,0ha (um mil, oitocentos e noventa e nove hectares), situado no Município de Barra do Garças, no Estado de Mato Grosso, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.620, de 02 de maio de 1986.
- DecretoDecreto de 20 de Agosto de 1998
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Moreira/Água Branca/Pé da Serra da Picada/Barreira Branca e Valadão", com área de novecentos e trinta e seis hectares e sessenta ares, situado no Município de Lagarto, objeto dos Registros nºs R-3-6.235, fls. 235, Livro 2-V; R-1-9.011, fls. 11, Livro 2-Al; R-1-9.012, fls. 12, Livro 2-AI, ...
- DecretoDecreto de 21 de Novembro de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC, Companhia Paranaense de Energia - COPEL, Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, Departamento Municipal de Eletricidade - DME, Alcoa Alumínio S.A., Camargo Corrêa Industrial S.A., Companhia Brasileiro de Alumínio - CBA, S.A. Indústrias Votorantim, Companhia de Cimento Portland Rio Branco, Valesul Alumínio S.A. e Inepar S.A. Indústria e Comércio, empresas integrantes do Consórcio Macha...