“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto7.143 de 29/03/2010
Art. 1º, §1º - O BESP/DNIT alcançará em seus efeitos os servidores ativos, titulares dos cargos que integram o Plano Especial de Cargos e as Carreiras de Infra-Estrutura de Transportes, de Suporte à Infra-Estrutura de Transportes, de Analista Administrativo e de Técnico Administrativo de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005 , que tenham permanecido por no mínimo três meses em efetivo exercício no DNIT, durante o período de aferição das metas a que se refere o caput .
- Decreto97.162 de 06/12/1988
Art. 2º, II - no art. 1º do Decreto nº 95.682, de 1988 , alterado pelo art. 1º do Decreto nº 95.781, de 4 de março de 1988 , às carreiras de que trata o art. 2º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974 , com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 6.335, de 31 de maio de 1976 , e os Decretos-Leis nºs 2.192, de 26 de dezembro de 1984 , 2.225, de 10 de janeiro de 1985 , e 2.246 e 2.347, de 23 de julho de 1987.
- Decreto49.487 de 09/12/1960
Art. 1º - O art. 66 do Decreto número 42.820, de 16 de dezembro de 1957 e seus incisos e parágrafos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 66 As infrações de natureza cambial, apuradas por ocasião do despacho aduaneiro,. serão punidas com: I - multa de 100% (cem por cento) do respectivo valor, no caso de mercadoria importada sem licença, sem certificado de cobertura cambial ou além dos limites da licença ou do certificado, quando sua importação estiver sujeita a essas formalidades; II - multa de 100% (cem por cento), do valor da fraude, nos casos de sub ou supe...
- Decreto22.039 de 01/11/1932
Art. 1º - Ficam adotadas as modificações, adiante enunciadas, do regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado pelo decreto n. 20.784, de 14 de dezembro de 1931, a saber: 1 - Art. 3º - Substituido pelo seguinte o princípio do artigo: A Ordem compreende 22 secções, sendo uma no Distrito Federal, em cada Estado e no Territorio do Acre, com séde nas capitais respectivas (seguem-se os paragrafos). 2 - Art. 10, n. II - Passa para o art. 11, depois do n. III atual, sob n. IV, redigido nos termos seguintes: - os membros do Ministerio Público, federal e local, e os juizes e funcionários dos tribunais eleitorais, em processos...
- Decreto92.808 de 23/06/1986
Art. 1º, Parágrafo Único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área junto ao Marco 0, de coordenadas geográficas longitude 45º31'12" WGr e latitude 01º46'37" S, situado na divisa de terras devolutas com terras da CERMA; deste, segue limitando com terras da CERMA, com rumo magnético de 68º30' NW e distância de 9.049,00m, atravessando o Rio Caqueira e estrada carroçável, até o marco 1; deste, segue limitando com terras da Norma, com rumo magnético de 35º00' NE e distância 10.449,00m, até o marco 2; deste, segue limitando com terras devolutas, com rumo magnético de 68º30...
- Decreto9.469 de 14/08/2018
Art. 1º - O Decreto nº 9.190, de 1º de novembro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) § 1º A entidade privada poderá entregar de forma provisória, no ato da inscrição, declaração que contenha o compromisso de apresentar os documentos exigidos para a qualificação como organização social, acompanhada da Ata da Assembleia que aprovou a emissão da declaração, nos termos estabelecidos nos art. 2º, art. 3º e art. 4º da Lei nº 9.637, de 1998, sem prejuízo das sanções previstas em lei. § 2º A entidade privada que optar pelo procedimento previsto no § 1º entregará ...
- Decreto9.029 de 10/04/2017
Art. 1º, §4º, IV - propor ao Conselho de Ministros da CAMEX o aperfeiçoamento de quaisquer trâmites ou medidas que possam constituir barreira ou exigência burocrática com impacto sobre o comércio exterior, incluídos aqueles relativos à movimentação de pessoas e de cargas; e (...) § 8º Em suas faltas e impedimentos, o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços será substituído, na Presidência do Gecex, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. § 9º O Secretário-Executivo da CAMEX será indicado pelo Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior ...
- DecretoDecreto de 24 de Março de 1995
Art. 1º - Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d", da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado Jotormaia, com área de 666,0800ha (seiscentos e sessenta e seis hectares e oito ares), situado no Município de Barreira, objeto do Registro nº R-01-898, fls. 107, Livro 2-D, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Redenção, Estado do Ceará.