“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Medida Provisória45 de 25/06/2002
Art. 1º - Os arts. 7º, 9º, 10, 15 e 21 da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º . (...) § 1º Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe, observado o interstício de setecentos e trinta dias. (...)" (NR) "Art. 9º . Os vencimentos dos cargos das carreiras Jurídica e de Especialista do Banco Central do Brasil constituem-seexclusivamente de vencimento básico, Gratificação de Qualificação e Desempenho - GQD e Gratificação de Atividade do Banc...
- Medida Provisória170 de 04/03/2004
Art. 1º - Fica criado o Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, composto pelos cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, redistribuídos para aquela Agência até a data de publicação desta Medida Provisória e integrantes do Quadro de Pessoal Específico da...
- Medida Provisória1.089 de 29/12/2021
Art. 2º, §2º - O porte de aparelhos fotográficos, cinematográficos, eletrônicos ou nucleares, a bordo de aeronave, poderá ser impedido quando a segurança da navegação aérea ou o interesse público assim o exigir." (NR) "Art. 23. (...) § 1º A aeronave estrangeira autorizada a transitar no espaço aéreo brasileiro, sem pousar no território subjacente, deverá seguir a rota determinada. …………………(...)" (NR) "Art. 25. (...) ……………(...) § 1º A instalação e o funcionamento de quaisquer serviços de infraestrutura aeronáutica, dentro ou fora do aeródromo civil, devem obedecer às previsões regulamentares estabelecidas pela autoridade ae...
- Medida Provisória1.247 de 31/07/2024
Art. 9º - A Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º-C Sem prejuízo do disposto no art. 4º, fica a União autorizada a aumentar, em até R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos - FGI, por meio da subscrição adicional de cotas no patrimônio segregado previsto no art. 4º, § 1º, inciso II, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do Peac-FGI Crédito Solidário RS vinculadas às linhas de financiamento com recursos do Fundo Social de que trata o art. 47...
- Medida Provisória298 de 29/07/1991
Art. 33 - A Lei nº 8.018, de 11 de abril de 1990, passa a vigorar com as seguintes modificações: "(...) Art. 2º Os detentores dos Certificados de Privatização terão direito a utilizá-los como pagamento na aquisição de bens e direitos no âmbito do Programa Nacional de Desestatização. Parágrafo único. A utilização de Certificados de Privatização poderá ser limitada à aquisição de ações de empresas do setor público, em leilões convocados especificamente para essa finalidade, a critério da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização. Art. 3º O va...
- Medida Provisória306 de 25/09/1992
Art. 1º - A Retribuição Adicional Variável (RAV) e o pro labore instituídos pela Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988, devidos aos servidores das Carreiras Auditoria do Tesouro Nacional e Procuradoria da Fazenda Nacional, respectivamente, bem como a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação, quando devida aos Fiscais de Contribuições Previdenciárias, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989, observarão o limite previsto no caput do art. 12 da Lei nº 8.460, de 17 setembro de 1992, excluindo-se as vantagens a que se referem as alíneas a a l e p do inciso II do art. 3º da Lei n.º 8.448, de 21 de junho de 1982.
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 1740-32 de 02 de Junho de 1999
Art. 3º - Os dispositivos da Lei nº 8.l67, de 1991, adiante referidos, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º (...) II - em ações ordinárias ou preferenciais, observada a legislação das sociedades por ações. (...) § 4º As debêntures a serem subscritas com os recursos dos Fundos deverão ter garantia real ou flutuante, cumulativamente ou não, admitida, em relação à primeira, sua constituição em concorrência com outros créditos, a critério do banco operador, além de fiança prestada pela empresa e acionistas. § 5º A emissão de debêntures se fará por escritura pública ou particular. (...) § 8º Na hipótese de debêntures com garantia flutuante, a e...
- Medida Provisória163 de 23/01/2004
Art. 4º, III - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, relativas à coordenação e gestão dos sistemas de organização e modernização administrativa, política e diretrizes para modernização do Estado e de gestão relativas aos recursos humanos, à organização de carreiras e à remuneração, ao dimensionamento da força de trabalho, à capacitação, ao desenvolvimento e à avaliação de desempenho dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, para a Casa Civil da Presidência da República;...