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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto44.507 de 24/09/1958

    Art. 2º, §2º - O "Visto" da Fiscalização Bancária do Banco do Brasil S.A. em novas "Guias de Embarque" relativas a mercadorias com desembaraço alfandegário já processados mas não embarcadas, total ou parcialmente, dependerá de apresentação da sétima via da primitiva "Guia de Embarque" com a anotação no verso, feita pela repartição aduaneira e confirmada pela Carteira de Comércio Exterior das quantidades não embarcadas, bem como de reapresentação dos documentos que amparam a exportação. Art. 45 § 1º As remessas de amostras de produtos nacionais para o exterior estão sujeitas ao contrôle da Fiscal...

  • Decreto5.616 de 13/12/2005

    Art. 1º - A Gratificação de Desempenho de Atividades de Recursos Minerais - GDARM é devida aos ocupantes dos cargos das carreiras constantes no art. 1º da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, e a Gratificação de Desempenho de Atividades de Produção Mineral - GDAPM é devida aos servidores do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata o art. 3º da referida Lei, ocupantes dos cargos de nível superior de Economista, Engenheiro, Geógrafo, Geólogo, Pesquisador em Ciências Exatas e da Natureza e Químico e de nível intermediári...

  • Decreto91.300 de 03/06/1985

    Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra e benfeitorias de propriedade particular, com o total de 36.370 ha (trinta e seis mil, trezentos e setenta hectares), necessárias à implantação do canteiro de obras, acampamento e serviços preliminares da Usina Itaparica, no rio São Francisco, localizadas nos Municípios de Petrolândia e Glória, respectivamente, nos Estados de Pernambuco e Bahia.

  • DecretoDecreto de 12 de Dezembro de 1991

    Art. 3º, e - as atividades para o ensino superior hão de abranger todos os cursos e carreiras universitárias, privilegiando, entretanto, aqueles imediatamente relacionados ao fato e ao evento referidos no art. 1º, podendo configurar pesquisas aprofundadas, que justifiquem até mesmo a publicação dos seus resultados, e projetos a serem desenvolvidos pelos graus anteriores do sistema educacional, na forma de projetos de integração pedagógica.

  • Decreto93.850 de 22/12/1986

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 241,8450 ha (duzentos e quarenta e um hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta centiares), necessária à implantação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Taquaruçu, na margem esquerda do rio Paranapanema, no Município de Itaguajé, Estado do Paraná.

  • Decreto93.346 de 07/10/1986

    Art. 2º - O inciso I do art. 5º do Decreto nº 92.408, de 20 de fevereiro de 1986 , passa vigorar com a seguinte redação: "I - coordenar a implementação da política nacional de abastecimento, bem como de medidas que exijam pronta execução, especialmente aquelas cometidas á Companhia de Financiamento da Produção (CFP), à Companhia Brasileira de Alimentos (COBAL), à Companhia Brasileira de Armazenamentos (CIBRAZEM), à Secretaria Nacional de Abastecimento (SNAB), à Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), à Empresa de Portos do Brasil S.A. (PORTOBRÁS), ao Banco do Brasil S.A., à Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (CACEX) e à R...

  • Decreto94.711 de 31/07/1987

    Art. 2º - A COTAC será presidida pelo Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil e integrada pelos seguintes membros: 1. Chefe do Subdepartamento de Planejamento do Departamento de Aviação Civil; 2. Chefe do Subdepartamento de Operações do Departamento de Aviação Civil; 3. Chefe do Subdepartamento Técnico do Departamento de Aviação Civil; 4. Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República; 5. Diretor da Área Externa do Banco Central do Brasil; 6. Diretor do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (Centro Técnico Aeroespacial)...

  • Decreto8.083 de 26/08/2013

    Art. 1º, §2º, a - comunicadas à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT; (...)" (NR) "Art. 29 (...) II - receber da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e da transportadora informações para defesa de interesses individuais ou coletivos; (...) XVII - transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores; XVIII - remarcar os bilhetes de passagens, dentro do prazo de validade de um ano contado da data de sua ...