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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Medida Provisória851 de 10/09/2018

    Art. 10, §3º - O Comitê de Investimentos será composto por três ou cinco membros, indicados pelo Conselho de Administração, escolhidos entre pessoas comprovadamente idôneas, com notório conhecimento e com formação, preferencialmente, nas áreas de administração, economia, atuária ou contabilidade ,com experiência nos mercados financeiros ou de capitais e registrados na CVM como analistas, consultores e, quando for o caso, administradores de carteiras de valores mobiliários...

  • Medida Provisória226 de 29/11/2004

    Art. 11 - O caput do art. 1º e o inciso VI do art. 2º da Lei nº 10.735, 11 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal manterão aplicada em operações de crédito destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores parcela dos recursos oriundos dos depósitos à vista por eles captados, observadas as seguintes condições: (...)" (NR) " Art. 2º . (...)...

  • Medida Provisória191 de 11/06/2004

    Art. 2º - As alíneas "a" e "b" do § 2º do art. 2º da Lei nº 8.010, de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "a) à Secretaria da Receita Federal (SRF), relação das entidades e pessoas físicas importadoras, bem assim das mercadorias autorizadas, valores e quantidades; b) à Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. (Cacex), para fins estatísticos, relação dos importadores e o valor global, por pessoa física ou jurídica, das importações autorizadas." (NR)...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2177-44 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 4º - A Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º (...) XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda; (...) XXII - autorizar o registro e o funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, bem assim sua cisão, fusão, incorporação, alteração ou transferência do controle societário, sem prejuízo do disposto na Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994; (...) XXXIV - proceder à liquidação extrajudicial e autorizar o liquidante a requerer a falência ou insolvência civil das oper...

  • Medida Provisória272 de 26/12/2005

    Art. 3º - A Lei nº 10.855, de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 17-A: "Art. 17-A Fica instituída a Gratificação Específica do Seguro Social - GESS, devida aos integrantes da Carreira do Seguro Social e da Carreira Previdenciária no valor de: I - R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais) até 31 de dezembro de 2005; II - R$ 238,00 (duzentos e trinta e oito reais) a partir dede janeiro de 2006." (NR)...

  • Medida Provisória86 de 18/12/2002

    Art. 4º - Ficam criados no Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Carreira Previdenciária de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001 , três mil e oitocentos cargos efetivos, sendo um mil quinhentos e vinte e cinco de Analista Previdenciário, de nível superior, e dois mil e duzentos e setenta e cinco de Técnico Previdenciário, de nível intermediário, e na Carreira Auditoria-Fiscal da Previdência Social, de que trata a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 , oitocentos cargos efetivos de...

  • Medida Provisória1.660 de 18/05/1998

    Art. 5º - O titular de cargo efetivo referido no art. 1º, que não se encontre em exercício nos órgãos e entidades a que se refere o § 1º do art. 1º da Lei nº 8.691, de 1993, excepcionalmente fará jus à GDCT para os ocupantes dos cargos efetivos de nível intermediário da carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2169-43 de 24 de Agosto de 2001

    Art. 2º - A vantagem de que trata o art. 1º será devida, a partir dede janeiro de 1993, aos ocupantes dos cargos e carreiras relacionados nas tabelas constantes dos anexos da Lei nº 8.622, de 19 de janeiro de 1993.