“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Medida Provisória71 de 03/10/2002
Art. 2º - Os arts. 8º-B, 8º-F e 19-A da Lei nº 9.028, de 12 de abril de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º-B. É instituída na Advocacia-Geral da União a Câmara de Conciliação Administrativa, destinada a solucionar conflitos, inclusive por arbitramento, entre os órgãos da Administração Federal direta e as entidades da Administração Federal indireta, bem como entre estas últimas. § 1º As recomendações da Câmara de Conciliação Administrativa serão submetidas ao Advogado-Geral da União para decisão. § 2º O Advogado-Geral da União, à vista das recomendações da Câmara de Conciliação A...
- Medida Provisória16 de 27/12/2001
Art. 3º, §2º - O disposto neste artigo aplica-se também aos clubes de investimento que mantenham em suas carteiras percentual mínimo de sessenta e sete por cento de ações negociadas no mercado à vista de bolsa de valores ou de entidade referida no art. 2º.
- Medida Provisória878 de 30/01/1995
Art. 6º - A aplicação do disposto no parágrafo único do art. 6º da Lei nº 8.911, de 11 de julho de 1994, fica condicionada à implantação dos planos de carreira da Administração Pública Federal, conforme dispuser o regulamento.
- Medida Provisória193 de 24/06/2004
Art. 5º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...
- Medida Provisória237 de 27/01/2005
Art. 4º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...
- Medida Provisória271 de 26/12/2005
Art. 4º, Parágrafo Único, I - a inclusão, como mais uma opção para efeito da entrega dos recursos, e na ordem que determinar, do valor correspondente a título da respectiva unidade federada na carteira da União, inclusive entes de sua administração indireta, primeiro relativamente aos valores vencidos e não pagos e, depois, aos vincendos no mês seguinte àquele em que serão entregues os recursos; e...
- Medida Provisória51 de 04/07/2002
Art. 4º - O Poder Executivo disporá em regulamento quanto aos requisitos e condições de progressão dos ocupantes dos cargos de Guarda de Polícia Federal na Carreira Policial Federal.
- Medida Provisória1.296 de 15/04/2025
Art. 3º, I - os servidores ocupantes de cargos integrantes da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004 ; e...