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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Medida Provisória84 de 15/09/1989

    Art. 1º, §2º - Os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Carreira de igual denominação, são estruturados em cinco classes.

  • Medida Provisória1.027 de 20/06/1995

    Art. 72 - Os arts. 23 e 58 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, modificados pela Lei nº 4.390, de 29 de agosto de 1964, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 2º Constitui infração imputável ao estabelecimento bancário, ao corretor e ao cliente, punível com multa de 50 (cinqüenta) a 300% (trezentos por cento) do valor da operação para cada um dos infratores, a declaração de falsa identidade no formulário que, em número de vias e segundo o modelo determinado pelo Banco Central do Brasil, será exigido em cada operação, assinado pelo cliente ...

  • Medida Provisória1.526 de 05/11/1996

    Art. 22 - A imposição das multas de que trata esta Medida Provisória não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação penal, inclusive em relação a declaração falsa, adulteração de documentos e emissão de nota fiscal em desacordo com a operação efetivamente praticada, a que estão sujeitos o titular ou sócio da pessoa jurídica.

  • Medida Provisória47 de 26/06/2002

    Art. 2º, Parágrafo Único - O Poder Executivo, observado o disposto neste artigo, disciplinará as especificações de classe do cargo de Engenheiro Agrônomo da carreira de Perito Federal Agrário.

  • Medida Provisória308 de 29/06/2006

    Art. 1º, I - Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal; e...

  • Medida Provisória52 de 04/07/2002

    Art. 1º - Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde a Carreira de Supervisão do Sistema de Saúde, composta pelo cargo de Especialista em Supervisão e Avaliação do Sistema de Saúde, de nível superior, na forma desta Medida Provisória.

  • Medida Provisória759 de 22/12/2016

    Art. 11, §1º, II - a emissão e o primeiro registro da legitimação fundiária;...

  • Medida Provisória233 de 30/12/2004

    Art. 40, I, b - possuir certificação em eventos de capacitação, totalizando no mínimo duzentas e quarenta horas, e experiência mínima de oito anos, ambas no campo específico de atuação de cada carreira;...