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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Medida Provisória146 de 11/12/2003

    Art. 5º, II - transposição aos respectivos cargos, e inclusão dos servidores na nova situação, obedecida a correspondência, identidade e similaridade de atribuições entre o seu cargo de origem e o cargo em que for enquadrado;...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2189-49 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 6º, §4º - Os rendimentos auferidos pelas carteiras dos fundos de que trata o § 3º ficam isentos do imposto de renda.

  • Medida Provisória65 de 28/08/2002

    Art. 2º, III - punidos com perda de comissões já incorporadas ao contrato de trabalho ou inerentes às suas carreiras administrativas;...

  • Medida Provisória171 de 17/03/1990

    Art. 1º, VI - não incidirá sobre o resgate de quotas de fundos em condomínio e sobre o resgate dos títulos integrantes das carteiras das instituições financeiras vinculados a acordos de recompra.

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 53 - O Secretário-Geral e os Subsecretários-Gerais do Ministério das Relações Exteriores serão nomeados pelo Presidente da República entre os Ministros de Primeira Classe da Carreira de Diplomata.

  • Medida Provisória295 de 31/01/1991

    Art. 9º - Respeitado o princípio da irredutibilidade salarial, o empregador poderá efetuar ajuste nos salários de seus empregados, de modo a preservar a organização do pessoal em quadro de carreira.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2084-72 de 22 de Fevereiro de 2001

    Art. 2º, §5º - A União responderá pela inexistência parcial ou total do crédito cedido nos termos do caput deste artigo, por força de decisão judicial transitada em julgado, ficando para tanto autorizada a emissão de títulos do Tesouro Nacional, com registro na Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP.

  • Medida Provisória1.112 de 31/03/2022

    Art. 10 - A Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia poderá instituir certificação, de caráter voluntário, aos veículos automotores em circulação, aos seus fabricantes e aos operadores, em razão das condições de segurança do veículo ou do controle de emissão de gases poluentes ou de efeito estufa.