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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto11.840 de 21/12/2023

    Alterações no Regulamento do IOF

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 153, § 1º, da Constituição, na Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, na Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no Decreto-Lei nº 1.783, de 18 de abril de 1980, e no art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.894, de 21 de junho de 1994, DECRETA :...

    • imposto operações financeiras
    • fundos de índice
    • garantia de crédito
  • Decreto12.428 de 03/04/2025

    Compartilhamento de Dados Públicos

    Decreto nº 12.428 de 3 de Abril de 2025...

    • compartilhamento de dados, prestadoras de serviço público, benefícios sociais
  • Lei1.060 de 05/02/1950

    Lei da Justiça Gratuita

    Lei nº 1.060 de 5 de Fevereiro de 1950...

    • lei de assistência judiciária
  • Lei15.035 de 27/11/2024

    Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos

    Lei nº 15.035 de 27 de Novembro de 2024...

    • registro público de agressores
  • Lei15.100 de 13/01/2025

    Uso de Eletrônicos e Saúde Mental nas Escolas

    Lei nº 15.100 de 13 de Janeiro de 2025...

    • uso excessivo de telas
  • Lei11.343 de 23/08/2006

    Lei de Drogas

    Art. 16 - As instituições com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas devem comunicar ao órgão competente do respectivo sistema municipal de saúde os casos atendidos e os óbitos ocorridos, preservando a identidade das pessoas, conforme orientações emanadas da União.

    • tráfico de drogas
    • uso de drogas
    • política nacional sobre drogas
  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 62 - A previdência social poderá pagar os benefícios por meio de ordens de pagamento ou cheques por ela emitidos, a serem apresentados pelos beneficiários aos estabelecimentos bancários encarregados de efetuar êsses pagamentos, independentemente de assinatura ou de aposição de impressão digital, comprovando-se a identidade pela apresentação de carteira profissional ou documento hábil fornecido pela previdência social. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 15, Parágrafo Único, b - (revogada)." (NR) " Art. 29 O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia. (...) § 6º A comunicação pelo trabalhador do número de inscrição no CPF ao empregador equivale à apresentação da CTPS em meio digital, dispensado o empregador da emissão de recibo.

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade