Medida Provisória608 de 28/02/2013Art. 10, §2º - As normas editadas pelo CMN poderão estabelecer ordem de preferência no pagamento dos titulares da Letra Financeira de que trata o caput, de acordo com as características do título." (NR) "Art. 41 (...) I - o tipo de instituição autorizada à sua emissão; (...) V - os limites de emissão, considerados em função do tipo de instituição;...