Lei4.239 de 27/06/1963Art. 33, Parágrafo Único - Os servidores estaduais ou municipais a que se refere o art. 28, letra " d " desta lei, com perda dos respectivos vencimentos, passarão a ser retribuídos, da mesma forma que o pessoal temporário, guardada a identidade das funções exercidas na SUDENE.