“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei11.598 de 03/12/2007
Art. 5º, §1º - As vistorias necessárias à emissão de licenças e de autorizações de funcionamento poderão ser realizadas após o início de operação do estabelecimento quando a atividade, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.
- Lei10.524 de 25/07/2002
Art. 73, §2º - Os cargos transformados após 31 de agosto de 2002, em decorrência de processo de racionalização de planos de carreiras dos servidores públicos, serão incorporados à tabela referida neste artigo.
- Lei10.260 de 12/07/2001
Art. 6-g, §6º, VI - a previsão de que a honra associada à carteira de entidade mantenedora, devida pelo FG-Fies, será debitada das cotas dessa entidade mantenedora; (Incluído pela Lei nº 13.530, de 2017)...
- Lei2.083 de 30/07/1909
Art. 22, §2º - Os pagadores são responsaveis pela legalidade dos documentos de despezas relativas aos pagamentos que tiverem de fazer e pela identidade da pessoa do credor.
- Lei8.880 de 27/05/1994
Art. 37 - A Taxa Referencial (TR), de que tratam o art. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , e o art. 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993 , poderá ser calculada a partir da remuneração média dos depósitos interfinanceiros, quando os depósitos a prazo fixo captados pelos bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas e bancos múltiplos com carteira comercial ou de investimento deixarem de ser representativos no mercado, a critério do Banco Central do Brasil. Parágrafo Único. Ocorrendo a hipótese prevista no caput deste artigo, a nova me...
- Lei3.836 de 14/12/1960
Art. 1º - Ao advogado, mediante a apresentação da carteira profissional expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, é assegurado o direito de examinar processo de qualquer natureza, em Cartório de Justiça, Secretarias de Tribunais. - Vetado.
- Lei3.980 de 06/11/1961
Art. 1º - É concedida isenção de impostos de importação e de consumo para os materiais constantes da licença nº DG-57 T/49.655-49.885, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, importados pela Rádio Televisão Paulista.
- Lei570 de 22/12/1948
Art. 5º - Além da anuidade e do custo da carteira profissional, poderão ser cobrados emolumentos sôbre averbações, certidões e outros atos, que forem fixados nos requerimentos dos Conselhos Regionais aprovados pelo Conselho Federal de Contabilidade.