Art. 1º - Fica concedida ao Frei JOSÉ MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - MAURÍCIO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 1º - Fica concedida ao Frei PEREGRINO MARIA CARNEIRO DE LIMA - OSM (nome civil - WANDERÍLLO CARNEIRO DE LIMA) pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissãode títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó.
Art. 11, I - para qualquer pessoa e a qualquer título, após o decurso do prazo de 4 (quatro) anos, contado da data do registro da Declaração de Importação ou da emissão da Nota Fiscal de aquisição do fabricante nacional; ou...
Art. 4º, §6º - O interessado poderá desistir da solicitação a qualquer tempo, e a garantia de fiel cumprimento será executada caso a desistência ocorra após 90 (noventa) dias da data deemissão do parecer.