“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei10.453 de 13/05/2002
Art. 3º, VI - financiamento para a emissão de Cédulas de Produto Rural - CPR, nos termos da Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994 ; e (Redação dada pela Lei nº 12.666, de 2012)...
- Lei13.298 de 20/06/2016
Art. 3º, Parágrafo Único - A transferência de domínio de que trata esta Lei fica condicionada à emissão de termo, pelo Estado ou pelo Distrito Federal, que, na forma estabelecida pela Advocacia-Geral da União, declare:...
- Lei8.892 de 21/06/1994
Art. 2º - O crédito, originário da assunção da dívida prevista no art. 1º, será utilizado para aumento de capital da EMBRAER, com a emissão de novas ações ordinárias a serem subscritas pela União.
- Lei12.850 de 02/08/2013
Lei das organizações criminosas
Art. 12, §2º - Os autos contendo as informações da operação de infiltração acompanharão a denúncia do Ministério Público, quando serão disponibilizados à defesa, assegurando-se a preservação da identidade do agente.
- organização criminosa
- investigação criminal
- colaboração premiada
- Lei5.686 de 03/08/1971
Art. 2º - O art. 16 e seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a ter a seguinte redação: " Art. 16 A Carteira de Trabalho e Previdência Social conterá, além do número, série e data da emissão, os seguintes elementos quanto ao portador: I - fotografia de frente, de 3 X 4 centímetros, com data, de menos de um ano; II - impressão digital; III - nome, filiação, data e lugar de nascimento e assinatura; IV - especificação do documento que tiver servido de base para a emissão; V - n...
- Lei11.076 de 30/12/2004
Art. 5º, XVI - data de emissão do título;...
- LeiLei 4103-A de 21 de Julho de 1962
Art. 1º - Fica criada, no instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), em uma Divisão de Seguro Social, uma carteira autônoma, denominada Carteira de Seguro Social dos Advogados do Brasil dotada de patrimônio próprio, com o fim de proporcionar aos advogados do Brasil e aos seus dependentes os benefícios de seguro social estabelecidas nesta lei.
- Lei8.929 de 22/08/1994
Art. 5º, §1º - A informação eventualmente prestada pelo emitente sobre a essencialidade dos bens móveis e imóveis dados em garantia fiduciária a sua atividade empresarial deverá constar na cédula a partir do momento de sua emissão. (Redação dada pela Lei nº 14.421, de 2022)...