Art. 18, §4º - A emissãode títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, no exercício financeiro de 1989, fica limitada ao valor do respectivo principal e encargos financeiros dos títulos, vencíveis no período.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissãode Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 10, II - o acesso, independentemente de autorização, a todas as informações e registros relativos ao número, à identidade, às condições de detenção e ao tratamento conferido às pessoas privadas de liberdade;...
Art. 51, §1º - Taxa de Fiscalização de Instalação é a devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações e de uso de radiofreqüência, no momento da emissão do certificado de licença para o funcionamento das estações.