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    Legislação
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    3. Lei 13.100 de 27 de Janeiro de 2015

    Coração para favoritarLei 13.100 de 27 de Janeiro de 2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Brasília, 27 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


    Art. 1º

    Fica instituído o dia 20 de janeiro como Dia Nacional da Parteira Tradicional.

    Art. 2º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Arthur Chioro

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.2015