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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Lei Complementar101 de 04/05/2000

    Lei da Responsabilidade Fiscal

    Art. 7º, §3º - Os balanços trimestrais do Banco Central do Brasil conterão notas explicativas sobre os custos da remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional e da manutenção das reservas cambiais e a rentabilidade de sua carteira de títulos, destacando os de emissão da União.

    • finanças públicas
    • gestão fiscal
    • orçamento
  • Lei Complementar5 de 05/04/1970

    Art. 1º, IV, a - no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador, observado o prazo de 3 (três) meses para a desincompatibillzação;...

  • Lei Complementar89 de 18/02/1997

    Art. 2º, V - Expedição de carteira de estrangeiro fronteiriço 60...

  • Lei Complementar175 de 23/09/2020

    Art. 6º - A emissão, pelo contribuinte, de notas fiscais de serviços referidos no art. 1º pode ser exigida, nos termos da legislação de cada Município e do Distrito Federal, exceto para os serviços descritos nos subitens 15.01 e 15.09, que são dispensados da emissão de notas fiscais. (Vide ADPF nº 499) (Vide ADI Nº 5862) (Vide ADI nº 5835)...

  • Lei Complementar207 de 16/05/2024

    Art. 1º, §2º - O SPVAT é de contratação obrigatória por todos os proprietários de veículos automotores de vias terrestres e é comprovado com o pagamento do prêmio, sem a necessidade de emissão de bilhete ou apólice de seguro.

  • Lei Complementar64 de 18/05/1990

    Lei de Inelegibilidade

    Art. 1º, IV, a - no que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;...

    • Lei Complementar128 de 19/12/2008

      Art. 2º, §5-d, II - academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;...

      • Lei Complementar187 de 16/12/2021

        Imunidade de contribuições à seguridade social

        Art. 3º, VI - conservem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data de emissão, os documentos que comprovem a origem e o registro de seus recursos e os relativos a atos ou a operações realizadas que impliquem modificação da situação patrimonial;...

        • isenção tributária
        • proteção social
        • exclusão previdenciária