“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Lei14.070 de 13/10/2020
Art. 1º - Esta Lei estabelece que as carteiras de identidade funcional de policial legislativo emitidas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal constituem prova de identidade e têm validade, para todos os fins de direito, em todo o território nacional.
- Lei9.674 de 25/06/1998
Art. 40, §4º - A pena de cassação do exercício profissional acarretará ao infrator a perda do direito de exercer a profissão, em todo o território nacional, com apreensão da carteira de identidade profissional.
- Lei6.268 de 24/11/1975
Art. 3º - Os títulos cambiais e as duplicatas de fatura conterão, obrigatoriamente, a identificação do devedor pelo número de sua cédula de identidade, de inscrição no cadastro de pessoa física, do título eleitoral ou da carteira profissional.
- Lei6.710 de 05/11/1979
Art. 3º - Comprovado o atendimento às exigências referidas no art. 2º desta Lei, o Conselho Regional de Odontologia conferirá, mediante prove de quitação do impôsto sindical, carteira de identidade profissional em nome do Técnico em Prótese Dentária.
- Lei2.930 de 27/10/1956
Art. 1º, XXXII, b - periódico em carteiras de identidade de estrangeiros (...) 10,00...
- Lei4.215 de 27/04/1963
Art. 18, XVI - instituir e modificar o modelo das carteiras e cartões de identidade, das vestes talares e das insígnias privativas (arts. 63 e 89, inciso XXIII);...
- Lei12.023 de 27/08/2009
Art. 5º, §2º - A identidade de cadastro para a escalação não será a carteira do sindicato e não assumirá nenhuma outra forma que possa dar ensejo à distinção entre trabalhadores sindicalizados e não sindicalizados para efeito de acesso ao trabalho.
- Lei498 de 28/11/1948
Art. 49 - O serviço de emissão de carteiras de identidade postal internacional e o de venda de "cupão-resposta" são feitos mediante o pagamento dos seguintes preços: Cr$...