“emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei12 de 07/07/1966
Art. 3º - O artigo 34 do Decreto-lei nº 5, de 4 de abril de 1966, passa a ter a seguinte redação: "Art. 34 . O quadro do pessoal da RFFSA, aprovado por sua Diretoria e homologado pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, constituir-se-á de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e de servidores cedidos. § 1º Ao pessoal cedido fica assegurado o direito de opção pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, garantida para os efeitos legais, a contagem do tempo de serviço prestado até a data da opção. § 2º Os que não optarem pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho passarão, sem modificação da situação jurídica de cada um,...
- Decreto-Lei2.344 de 23/07/1987
Art. 1º - O Decreto-lei nº 2.333, de 11 de junho de 1987, fica acrescido dos artigos 3º e 4º, com a seguinte redação, renumerando-se os atuais artigos 3º, 4º e 5º, para 5º, 6º e 7º, respectivamente: "Art. 3º O disposto neste decreto-lei não se aplica: I - aos Procuradores das universidades e demais instituições federais de ensino, estruturadas sob a forma de autarquia, a partir do seu enquadramento no Plano Único de que trata o artigo 3º da Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, bem assim aos membros da Advocacia Consultiva da União integrantes das demais autarquias de regime especial; II - aos membros da Advocacia Consultiva da União que percebam a ...
- Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2000
Art. 1º, IV - ''Fazenda Capoeira'', com área de mil, oitenta e sete hectares, dezesseis ares e cinqüenta e cinco centiares, situado no município de Santa Vitória, objeto dos Registros nºs R-2-5.689, R-2-5.690, R-01-5-5.691, R-03-5.692, R-02-5.693, R-02-5.688, R-02-5.686, e R-02-5.687, todos Fichas 01, do Livro 2, do Serviço Registral da Comarca de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº54170.006912/99-94);...
- Decreto-Lei34 de 18/11/1966
Art. 2º, XXXVII - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União. (Incluído pela Lei nº 5.330, de 1967) Alteração 4ª - O artigo 12 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , passa a vigorar com a seguinte redação: "As Notas Explícativas da Nomenclatura referida no § 1º do artigo 10, atualizada até junho de 1966, constituem elementos de informação para a correta interpretação das Notas e do texto das Posições constantes da Tabela Anexa". Alteração 5ª - O inciso I do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: "I - ao preço corrente no mercado atacadista da praç...
- Decreto Não Numeradode 27 de Setembro de 2006
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando os entendimentos com "Haus der Kulturen der Welt" - Casa das Culturas do Mundo - vinculada ao "Bundesaussenministerium" - Ministério das Relações Exteriores da Alemanha e o Ministério da Cultura do Brasil para constituição da "Copa da Cultura" durante o Evento da Copa do Mundo de Futebol; Considerando o Planejamento Plurianual 2004-2008 em sua Ação nº 8197 - Inserção da Cultura Brasileira no Exterior - Cultura Brasileira no Mundo, que busca fortalecer a inserção da cultura brasileira - sua identidade, div...
- Decreto Não Numeradode 02 de Maio de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor do Consórcio da Usina Hidrelétrica de Igarapava, a área de terra de propriedade particular, no total de 46,14 km², necessária à instalação do canteiro de obras, formação do reservatório, e reserva ambiental da Usina Hidrelétrica de Igarapava, no rio Grande, nos Municípios de Conquista e Sacramento, Estado de Minas Gerais, e Igarapava e Rifaina, Estado de São Paulo, de acordo com a planta nº EBA 05/89, constante do Processo nº 48100.003591/95-09.
- Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970
Art. 1º - O artigo 13 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, alterado pelos Decretos-leis ns. 416, de 10 de janeiro de 1969 e 850, de 10 de setembro de 1969, passa a ter a seguinte redação: " Art. 13 É concedida isenção do impôsto de importação, nos têrmos e condições estabelecidos no regulamento, à bagagem constituída de: I - roupas e objetos de uso ou consumo pessoal de passageiro, necessários a sua estada no exterior; II - objetos de qualquer natureza, nos limites de quantidade e/ou valor estabelecidos p...
- Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2012
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da concessionária Ferrovia Centro Atlântica S.A. - FCA, os imóveis constituídos de terras, benfeitorias, acessões e outros bens de propriedade particular, e o domínio útil dos terrenos foreiros situados nos municípios de Belo Horizonte e Sabará, Estado de Minas Gerais, necessários à execução das obras de retificação e duplicação do trecho ferroviário Horto Florestal - Caetano Furquim - General Carneiro, entre o km 645+201 e o km 653+710, abrangidos e delimitados pelas coordenadas geodésicas correspondente ao p...