JurisHand AI Logo
|

emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Janeiro de 1999

    Art. 1º, IV - um prédio, de propriedade de Nízia Diogo Maia, situado em Fortaleza, à Avenida Tristão Gonçalves, nº 920, Centro, outrora nº 360, com uma área construída de 207,00m², encravada em terreno que mede 6,82m de frente por 44,44m de fundos, com uma área total de 303,08m², limitando-se: ao nascente, frente, com a dita Av. Tristão Gonçalves; ao poente, fundos, com os prédios de nºs 931/81 da Av. Imperador, de propriedade de Casas Alves Comercial Ltda.; ao norte, lado esquerdo, com o prédio 912, de Joaquim Alves do Nascimento, antes de Carmen Diogo Pinto...

  • Decreto-Lei9.876 de 16/09/1946

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Considerando que o Decreto-lei número 1.649, de 3 de Outubro de 1935 mandou contar tempo de serviço na carreira de Diplomata, cargo de classe N, do Quadro Permanente do Ministério das Relações Exteriores, para todos os efeitos legais, em favor dos Embaixadores, em comissão, de cuja nomeação resultante perda de cargo público vitalício; Considerando que o Desembargador do Tribunal de Apelação do Distrito Federal Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, nomeado Embai...

  • Decreto-Lei1.356 de 06/11/1974

    Art. 1º - Os artigos 1º e 2º, do Decreto-lei número 569, de 7 de maio de 1969, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam isentos, até 31 de dezembro de 1979, do pagamento do imposto de importação as matérias primas, materiais de consumo, equipamentos e peças sobressalentes destinados ao funcionamento, modernização ou ampliação das empresas siderúrgicas produtoras ou laminadoras de aço classificadas como tais pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial (CDI) do Ministério da Indústria e do Comércio. Parágrafo único. As importações de carvão, coque, ...

  • Decreto-Lei1.398 de 20/03/1975

    Art. 1º - O caput do artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.335, de 8 de julho de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica o Ministro da Fazenda autorizado em casos excepcionais, tratando-se de projetos que consultem ao interesse nacional, a estender os estímulos fiscais deferidos às exportações, às vendas de máquinas e equipamentos nacionais realizadas no mercado interno, pelos respectivos fabricantes, que resultem de licitação entre produtores nacionais e estrangeiros ou de acordos de participação homologadas pela Carteia de Comércio Exterior do Banco do Bras...

  • Decreto Não Numeradode 20 de Dezembro de 2004

    Art. 1º, I - "Fazenda Cafeeira", com área de mil, novecentos e quarenta e quatro hectares e quarenta ares, situado no Município de Castilho, objeto dos Registros nºs R-5-17.476, Ficha 02v, Livro 2 e R-2-19.192, Ficha 01/01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001027/2001-48); e...

  • Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 2005

    Art. 1º, III - "Fazenda Capoeirinha, Capoeira e Salto", com área de oitocentos e trinta e sete hectares, quatro ares e cinqüenta e quatro centiares, situado no Município de Santa Rita do Araguaia, objeto da Matrícula nº 1.488, Ficha 01, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Araguaia, Comarca de Mineiros, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001037/2005-83);...

  • Decreto Não Numeradode 18 de Setembro de 1995

    (Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando o falecimento do Senhor Antônio Marques da Silva Mariz, no exercício do cargo de Governador do Estado da Paraíba; Considerando que, no desempenho das elevadas missões que lhe foram cometidas, ao longo de sua brilhante carreira de político e administrador, prestou relevantes serviços à Nação, DECRETA:...

  • Decreto-Lei2.240 de 31/01/1985

    Art. 1º - Ficam alterados os art. 3º e 7º, o § 2º do art. 9º e o art. 12 do Decreto-lei nº 2.164, de 19 de setembro de 1984, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Os débitos em atraso decorrentes de contrato de aquisição de moradia própria celebrados no âmbito do S.F.H., para os efeitos previstos no art. 1º deste Decreto-lei, poderão ser regularizados mediante incorporação ao respectivo saldo devedor, desde que o adquirente o requeira ao Agente Financeiro. § 1º Os Agentes Financeiros terão prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação do requeri...