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emissão de carteiras de identidade” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 05 de Dezembro de 1991

    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Mário César Flores Carlos Tinoco Ribeiro Gomes Marcos Castrioto de Azambuja José Goldemberg Sócrates da Costa Monteiro Luiz Antônio Andrade Gonçalves Antonio Cabrera João Eduardo Cerdeira de Santana...

  • Decreto-Lei9.750 de 05/09/1946

    Art. 1º - Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 139 (Capítulo XI) do Regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 739, de 24 de setembro de 1938 , e o art. 203 do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de março de 1945 , na parte que diz respeito às disposições do capítulo XI do referido Regulamento, referentes à preferência de candidatos para nomeação à carreira de Agente Fiscal do Impôsto do Consumo e à dispensa de concurso para os funcionários do Ministério da Fazenda, que tenham concurso de 2º grau ou 2ª entrância.

  • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

    Art. 168 - O provimento dos cargos de juiz substituto, padrão N, criados no art. 157, poderá ser feito, independentemente da prova dos requisitos estabelecidos no art. 38, pela nomeação de qualquer magistrado de carreira da Justiça dos Estados, cujas áreas foram desmembradas para a formação dos Territórios criados pelo Decreto-lei nº 5.812, de 13 de Setembro de 1943 ou, ainda, de qualquer dos candidatos aprovados no último concurso realizado no Distrito Federal para o preenchimento do cargo de juiz substituto da Justiça do mesmo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 8.727, de ...

  • Decreto-Lei5.023 de 03/12/1942

    Art. 1º - O art. 7º da Lei de Falências (decreto n. 5.746, de 9 de dezembro de 1929) passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7º É competente para declarar a falência o juiz em cuja jurisdição o devedor tem o seu principal estabelecimento ou casa filial de outra situada fora do Brasil. A falência dos comerciantes ambulantes e empresários de espetáculos públicos pode ser declarada pelo juiz de onde forem encontrados. Havendo mais de um juiz com jurisdição no mesmo território, será competente aquele que ocupe grau superior na carreira.

  • Decreto-Lei8.195 de 20/11/1945

    Art. 1º - Os artigos e parágrafos do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abri1 de 1939 , abaixo indicados, passam a ter s seguinte redação : " Art. 31 O candidato à matrícula, como aluno regular, na primeira série de qualquer dos cursos ordinários deverá: 1. Apresentar, mediante requerimento ao diretor da Faculdade: a) prova de conclusão dos cursos fundamental e complementar, ou de um dos cursos do colégio; b) carteira de identidade e atestado de idoneidade moral; c) certificado de sanidade física e mental; d) certidão de nascimento, passada pelo oficial ...

  • Decreto-Lei857 de 12/11/1938

    O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal: Considerando que nos processos ns. 18.480, de 27 de setembro de 1937, 18.884, de 4 de novembro de 1935 e 14.532, de 11 de julho de 1938, da Secretaria de Estado da Guerra, o Supremo Tribunal Militar prestou parecer unânime, aprovado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial de 28 de outubro findo, opinando no sentido de ser Hemetério Clautildes de Carvalho considerado promovido a operário de 1ª...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Janeiro de 1996

    Art. 1º - Ficam estabelecidas, para o ano de 1995, as seguintes proporções, do efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número de vagas para promoção obrigatória nos diversos postos dos quadros de oficiais de carreira da Aeronáutica, previstos no Decreto nº 1.145, de 20 de maio de 1994:...

  • Decreto-Lei688 de 18/07/1969

    Art. 1º - O § 2º do artigo 9º e os artigos 18 e 19 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, passam a ter a seguinte redação: "Art. 9º (...) § 2º As ações da Sociedade serão ordinárias, nominativas, com direito de voto, e preferenciais, nominativas ou ao portador, sempre sem direito de voto, sendo-lhes inclusive inaplicável o disposto no parágrafo único do artigo 81 e no artigo 125 do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, e inconversíveis em ações ordinárias. Os aumentos de capital poderão dividir-se, no todo ou em parte, em ações preferenciais para cuja e...