“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Medida Provisória47 de 26/06/2002
Art. 2º, V - a realização de estudos e análises para elaboração de normas relativas à regularização fundiária, à reforma e ao desenvolvimento agrários; e...
- Medida Provisória784 de 07/06/2017
Art. 52 - A Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 42 Às infrações aos dispositivos desta Lei e às normas infralegais aplica-se o disposto na Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017 ." (NR)...
- Medida Provisória855 de 13/11/2018
Art. 2º - Fica delegada à Aneel a assinatura de termo de compromisso, que fixará carência de cinco anos para a aplicação de parâmetros de eficiência econômica e energética e do limite de reembolso, previstos nos § 12 e § 16 do art. 3º da Lei nº 12.111, de 2009 , para as concessões de distribuição de energia elétrica ainda não licitadas nos termos do art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013 , na data de publicação desta Medida Provisória, para garantir a viabilidade da prestação do serviço público de distribuição nas á...
- Medida Provisória2.212 de 30/08/2001
Art. 3º, II - o valor necessário a assegurar o equilíbrio econômico-financeiro das operações realizadas pelas instituições financeiras, compreendendo as despesas de contratação, de administração e cobrança e de custos de alocação, remuneração e perda de capital.
- Medida Provisória683 de 13/07/2015
Art. 16, §1° - A apuração de que trata o caput será feita a partir da diferença entre as alíquotas previstas na Resolução do Senado Federal n º 22, de 19 de maio de 1989 , e aquelas que vierem a ser previstas na resolução a que se que refere o inciso III do caput do art. 21, na forma estabelecida pelo Ministério da Fazenda.
- Medida Provisória1.213 de 22/04/2024
Art. 39, Parágrafo Único - Quando, no exercício de suas competências, entidades e órgãos da administração pública federal verificarem a ocorrência de aplicação irregular, ou em finalidades distintas dos objetivos do Programa Eco Invest Brasil, dos recursos provenientes da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial, deverão comunicar a irregularidade ao Banco Central do Brasil, que informará a ocorrência à instituição financeira que concedeu o financiamento, para fins de cumprimento do disposto nas normas do Conselho Monetário Nacional de que trata o art. 38.
- Medida Provisória812 de 26/12/2017
Art. 3º - Os encargos financeiros incidentes sobre os financiamentos das operações de crédito contratadas até 31 de dezembro de 2017 com recursos do FNO, do FNE e do FCO serão os pactuados na forma da legislação em vigor à época da contratação.
- Medida Provisória446 de 07/11/2008
Art. 28, VII - mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com os princípios contábeis geralmente aceitos e as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;...