JurisHand AI Logo
|

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória685 de 21/07/2015

    Art. 6º, Parágrafo Único - A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dispõem do prazo de cinco anos, contado da data de apresentação do requerimento, para análise da quitação na forma do art. 2º.

  • Medida Provisória24 de 07/12/1988

    Art. 8º - Os arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente: I - no caso de que trata o art. 1º: a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; II - nos casos a que se refere o art. 7º: a) multa de até cem por cento das importâncias previstas em contrato, recebidas ou a receber, a título de taxa ou despesa de administração; b) ...

  • Medida Provisória131 de 13/02/1990

    Art. 1º - Fica sujeito à multa, variável de 500 a 200.000 Bônus do Tesouro Nacional - BTN, sem prejuízo das sanções penais que couberem na forma da lei, aquele que:...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2161-35 de 23 de Agosto de 2001

    Art. 3º, Parágrafo Único - A forma e as condições de venda das ações, bem assim de exploração das atividades que constituem o objeto social da empresa, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.

  • Medida Provisória383 de 16/08/2007

    Art. 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1561-6 de 12 de Junho de 1997

    Art. 7º - As disposições desta Medida Provisória não se aplicam às autarquias, às fundações e às empresas públicas federais quando contrariarem as normas em vigor que lhes sejam específicas.

  • Medida Provisória70 de 19/06/1989

    Art. 1º - A política nacional de salários, respeitado o princípio da irredutibilidade, tem como fundamento a livre negociação coletiva e reger-se-á pelas normas estabelecidas nesta Medida Provisória.

  • Medida Provisória575 de 07/08/2012

    Altera a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...