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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória496 de 19/07/2010

    Art. 5º - Os arts. 10, 11, 12, 16 e 28 da Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) § 1º Aos ocupantes de boa-fé dos imóveis referidos no inciso II do caput do art. 6º desta Lei que estejam em dia com suas obrigações, é assegurado o direito de preferência à compra, pelo valor da proposta vencedora e nas mesmas condições desta, deduzido o valor das benfeitorias e das acessões realizadas, observadas, em qualquer hipótese, as regras da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil. (...) § 4º Poderá ser dispensada a licitaçã...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2229-43 de 06 de Setembro de 2001

    Art. 65 - Até que seja aprovado o regulamento de que trata o § 2º do art. 4º desta Medida Provisória, aplicam-se, para fins de progressão funcional e promoção, as normas vigentes na data de sua publicação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1835-5 de 27 de Julho de 1999

    Art. 1º, Parágrafo Único - O valor da despesa, registrada na forma deste artigo, deverá ser amortizado à razão de vinte e cinco por cento, no mínimo, por ano-calendário, a partir de 1999.

  • Medida Provisória39 de 15/02/1989

    Art. 12 - As entidades da Administração Indireta serão vinculadas aos Ministérios de que trata o art. 3º desta Medida Provisória, segundo as normas constantes do parágrafo único do art. 4º e do § 2º do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 1967, mantidas as atuais vinculações aos órgãos integrantes da Presidência da República.

  • Medida Provisória881 de 30/01/1995

    Art. 3º, III - liquidação antecipada: na forma prevista no art. 2º, parágrafo único.

  • Medida Provisória1.055 de 28/06/2021

    Art. 4º - Desde que sejam homologadas pela CREG, na forma prevista no inciso IV do caput do art. 2º, as deliberações do CMSE terão caráter obrigatório para:...

  • Medida Provisória535 de 02/06/2011

    Art. 1º, Parágrafo Único - A execução do Programa de Apoio à Conservação Ambiental ficará sob a responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, ao qual caberá definir as normas complementares do Programa.

  • Medida Provisória231 de 29/12/2004

    Art. 1º - Ficam criados, na Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, três mil, quatrocentos e noventa cargos efetivos, na forma do Anexo I desta Medida Provisória.