Medida Provisória1.003 de 24/09/2020Art. 2º - A adesão ao Instrumento Covax Facility e a aquisição de vacinas por meio do referido Instrumento observarão as normas contratuais estabelecidas pela Aliança Gavi, inclusive aquelas relativas à responsabilidade das partes, e não serão aplicáveis as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003 , e de outras normas em contrário.