“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei14.540 de 03/04/2023
Programa contra Assédio e Violência Sexual
Art. 5º, III - implementação de boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual, no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal;...
- assédio sexual
- prevenção
- violência
- Lei4.619 de 28/04/1965
Art. 1º, Parágrafo Único - Considera-se funcionário para os efeitos desta lei, qualquer pessoa investida em função pública, na esfera Administrativa, seja qual fôr a forma de investidura ou a natureza da função.
- Lei8.697 de 27/08/1993
Art. 4º - As atuais moedas de cruzeiros cuja equivalência, na forma do art. primeiro, parágrafo primeiro, resulte igual ou superior a um centavo de cruzeiro real (dez cruzeiros) permanecem circulando normalmente.
- Lei8.359 de 28/12/1991
Art. 1º - O art. 44 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44 Fica autorizada a alocação, na lei orçamentária anual, das despesas com pessoal e encargos sociais em consonância com as diretrizes específicas da reforma administrativa, bem como para a realização de concursos públicos de provas ou de provas e títulos, para as carreiras de Procurador da Fazenda Nacional e de Auditoria do Tesouro Nacional."...
- Lei7.505 de 02/07/1986
Lei Sarney de Incentivo à Cultura
Art. 2º, II - conceder prêmios a autores, artistas técnicos de arte, filmes, espetáculos musicais e de artes cênicas, em concursos e festivais realizados no Brasil;...
- Lei9.717 de 27/11/1998
Art. 1º - Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:...
- Lei6.030 de 25/04/1974
Art. 8º, Parágrafo Único - O funcionário de que trata este artigo poderá optar pela percepção do vencimento de seu cargo efetivo, acrescido da gratificação fixa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do símbolo do cargo em comissão correspondente, na forma do disposto no § 2º. do artigo 1º, da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 .
- Lei5.235 de 20/01/1967
Art. 4º - Os processos de concessão de aposentadoria permanecerão no citado Instituto e uma cópia de cada um será remetida à Diretoria da Despesa Pública, obedecidas as seguintes normas:...