“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei9.618 de 02/04/1998
Art. 3º, I - redistribuir os servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal da SUNAB, mantido o seu exercício no órgão extinto, se imprescindíveis à conclusão do inventário, mediante solicitação do responsável pela condução do processo e autorização do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado;...
- Lei14.774 de 26/12/2023
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei6.999 de 07/06/1982
Art. 4º, Parágrafo Único - Esgotado o prazo fixado neste artigo, proceder-se-á na forma dos §§ 2º e 3º do artigo anterior.
- Lei8.914 de 12/07/1994
Art. 4º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.
- Lei9.598 de 30/12/1997
Art. 7º, a - a transferências constitucionais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos casos em que a lei determina a entrega dos recursos de forma automática;...
- Lei6.525 de 11/04/1978
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.223, de 14 de julho de 1975 , acrescido de § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 7º - As entidades com personalidade jurídica de direito privado, de cujo capital a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município ou qualquer entidade da respectiva administração indireta seja detentor da totalidade ou da maioria das ações ordinárias, ficam submetidas à fiscalização financeira do Tribunal de Contas competente, sem prejuízo do controle exercido pelo Poder Executivo. § 1º - A fiscalização prevista neste artigo respeitará as peculiaridades de<...
- Lei14.010 de 10/06/2020
Art. 1º - Esta Lei institui normas de caráter transitório e emergencial para a regulação de relações jurídicas de Direito Privado em virtude da pandemia do coronavírus (Covid-19).
- Lei5.774 de 23/12/1971
Art. 41 - Os suboficiais, os subtenentes e os sargentos auxiliam ou complementam as atividades dos oficiais, quer no adestramento e no emprêgo de meios, quer na instrução e na administração.