“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei7.332 de 01/07/1985
Art. 10º, §2° - O horário gratuito será distribuído metade de forma igual entre todos os partidos que concorram ao pleito e metade na proporção das bancadas existentes na Câmara de Vereadores.
- Lei6.902 de 27/04/1981
Art. 3º - Nas áreas vizinhas às Estações Ecológicas serão observados, para a proteção da biota local, os cuidados a serem estabelecidos em regulamento, e na forma prevista nas Leis nºs 4.771, de 15 de setembro de 1965 , e 5.197, de 3 de janeiro de 1967.
- Lei2.976 de 26/11/1956
Art. 6º, d - autorizar o contrato de técnicos, para elaboração do plano ou dos programas qüinqüenais, desde que não sejam funcionários públicos, aproveitáveis na forma do art. 7º;...
- Lei6.680 de 16/08/1979
Art. 7º - É assegurada a legitimidade da representação estudantil exercida nos moldes da legislação ora revogada, enquanto não forem constituídos os órgãos de representação de acordo com as normas previstas no artigo 6º desta Lei.
- Lei5.019 de 07/06/1966
Art. 23 - A aplicação dos recursos provenientes do Tesouro Nacional será comprovada pelo Presidente da Fundação Ensino Especializado de Saúde Pública, na forma da Lei.
- Lei6.171 de 09/12/1974
Art. 6º - Os funcionários que permanecerem no regime estatutário poderão ser incluídos no Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , para o preenchimento de claros na lotação dos órgãos de Administração Direta e Indireta do Ministério dos Transportes, na conformidade das normas legais e regulamentares pertinentes mediante opção.
- Lei11.892 de 29/12/2008
Art. 10º, §4° - O estatuto do Instituto Federal disporá sobre a estruturação, as competências e as normas de funcionamento do Colégio de Dirigentes e do Conselho Superior.
- Lei4.070 de 15/06/1962
Art. 9º, §1° - O pessoal dos serviços mantidos pela União e transferidos ao Estado na forma dêste artigo continuará a ser remunerados pela União, inclusive o que passar à inatividade, mas passarão a ser remunerados pelo novo Estado, que os proverá na forma da lei, os novos servidores nomeados para cargos iniciais de carreira ou cargos isolados que se vagarem e para cargos que vierem a ser criados, bem como os acréscimos de vencimentos, proventos e vantagens estabelecidos pelo novo Estado. (Vide Decreto-lei nº 1.794, de 1980)...