“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei4.193 de 24/12/1962
Art. 4º, III - Firmar com a União convênio para administração de cobrança dos tributos previstos na presente lei.
- Lei4.239 de 27/06/1963
Art. 54 - Fica o Poder Executivo autorizado a, por proposta do Conselho Deliberativo da SUDENE fundamentada em parecer da Secretaria Executiva, permitir o arrendamento pela SUDENE e por emprêsas nacionais de pesca, pelo prazo máximo de dois anos, de barcos pertencentes a emprêsas estrangeiras, respeitadas as normas da legislação brasileira em vigor, no tocante à constituição das tripulações dos barcos arrendados.
- Lei8.042 de 13/06/1990
Art. 24 - É obrigatório o registro nos Conselhos Regionais das empresas que desenvolvem programas de atendimento às necessidades básicas da família e outros grupos, bem como programas de orientação ao consumidor previsto no art. 2º da Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985 , na forma estabelecida em regulamento.
- Lei5.861 de 12/12/1972
Art. 5º - O Governo do Distrito Federal é autorizado a abrir créditos especiais para atender as despesas com o cumprimento desta lei, à conta de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, na forma legal.
- Lei9.816 de 23/08/1999
Art. 1º, Parágrafo Único - O valor da despesa, registrada na forma deste artigo, deverá ser amortizado à razão de vinte e cinco por cento, no mínimo, por ano-calendário, a partir de 1999.
- Lei9.610 de 19/02/1998
Lei de Direitos Autorais
Art. 99-a - O ente arrecadador de que trata o caput do art. 99 deverá admitir em seus quadros, além das associações que o constituíram, as associações de titulares de direitos autorais que tenham pertinência com sua área de atuação e estejam habilitadas em órgão da Administração Pública Federal na forma do art. 98-A. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)...
- Lei7.155 de 05/12/1983
Art. 2º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00...
- Lei5.027 de 14/06/1966
Art. 55, Parágrafo Único - Sempre que necessário, o órgão de saúde pública poderá tornar obrigatória a notificação de qualquer outra doença não prevista nas normas federais.