“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei7.011 de 08/07/1982
Art. 5º, IV - taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação dos serviços educacionais, com observância das normas legais vigentes;...
- Lei6.360 de 23/09/1976
Art. 56 - Independentemente de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e administrativos, a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Lei e de seus regulamentos e demais normas complementares.
- Lei6.138 de 11/11/1974
Art. 6º - Serão estabelecidas em regulamento as especificações dos produtos, as normas e obrigações a que ficam submetidas as entidades cuja fiscalização é prevista nesta Lei.
- Lei12.023 de 27/08/2009
Art. 5º, V - zelar pela observância das normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;...
- Lei8.928 de 10/08/1994
Art. 1º, §3°, IV - (Vetado)." "Art. 30 As transferências, a qualquer título de recursos consignados na lei orçamentária anual de 1994 e em créditos adicionais, para Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive aquelas nominalmente identificadas, bem como para qualquer entidade privada, serão efetuadas mediante a celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento congênere, na forma da legislação vigente, observadas as demais disposições desta lei.
- Lei6.260 de 06/11/1975
Art. 3º, §1° - Nos casos em que venha a caber a concessão da aposentadoria ou da pensão no exercício de 1977, será considerada como realizada, na forma do artigo 5º, para efeito de cálculo, a contribuição relativa à produção do ano de 1974.
- Lei10.484 de 03/07/2002
Art. 10º - Ficam criados 526 (quinhentos e vinte e seis) cargos de Fiscal Federal Agropecuário na Carreira de Fiscal Federal Agropecuário, no Quadro Geral de Pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para provimento a partir de 1º de janeiro de 2003.
- Lei6.704 de 26/10/1979
Art. 5º - Para atender à responsabilidade assumida pelo Ministério da Fazenda, na forma do art. 4º desta Lei, o Orçamento Geral da União consignará, anualmente, dotação específica àquele Ministério. (Redação dada pela Lei nº 11.281, de 2006)...