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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei11.178 de 20/09/2005

    Art. 35, I - publicação, pelo Poder respectivo, de normas a serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;...

  • Lei7.622 de 09/10/1987

    Art. 9º - As candidatas, na situação de Guarda-Marinha, Cabo e Marinheiro-Especializado, recrutadas na forma estabelecida no art. 3º desta Lei, após a conclusão com aproveitamento dos cursos de formação conforme previsto no inciso III do art. 8º serão, respectivamente:...

  • Lei8.650 de 20/04/1993

    Art. 1º - A associação desportiva ou clube de futebol é considerado empregador quando, mediante qualquer modalidade de remuneração, utiliza os serviços de Treinador Profissional de Futebol, na forma definida nesta Lei.

  • Lei12.850 de 02/08/2013

    Lei das organizações criminosas

    Art. 3º, VII - infiltração, por policiais, em atividade de investigação, na forma do art. 11;...

    • organização criminosa
    • investigação criminal
    • colaboração premiada
  • Lei6.191 de 17/12/1974

    Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicação no Triênio Cr$ de 1975 A - Despesas por Órgãos 1975 1976 1977 1. À Conta de Recursos do Tesouro Órgão Auxiliar do Poder Legislativo - Tribunal de Contas do Distrito Federal . 1.161.000 1.161.000 1.161.000 Poder Executivo - Gabinete do Governador (...) 780.000 803.000 859.000 - Departamento de Educação Física, Esporte e Recreação (...) 200.000 206.000 220.000 - Departamento de Turi...

  • Lei6.278 de 05/12/1975

    Art. 5º, Parágrafo Único - O servidor regido pela Consolidação das Leis do Trabalho que não lograr aproveitamento terá seu contrato de trabalho rescindido de acordo com as normas legais pertinentes.

  • Lei13.123 de 20/05/2015

    Art. 6º, §1°, I, a - normas técnicas;...

  • Lei7.315 de 24/05/1985

    Art. 6º, §1° - Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria serão escolhidos dentre cidadãos de ilibada conduta e reconhecida, competência, sendo nomeados pelo Presidente da República.