“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei1.505 de 19/12/1951
Art. 1º - São criados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal nove lugares de desembargador, com a remuneração dos demais, os quais serão providos na forma da Constituição e das leis.
- Lei2.492 de 21/05/1955
Art. 10º - Os serviços de polícia marítima, aérea e de fronteiras poderão ser cometidos pela União aos Estados, mediante acôrdo, na forma do art. 18, § 3º, da Constituição Federal, sem quebra das normas traçadas pelas leis e regulamentos federais, no tocante à fiscalização e à, orientação que se mantêm uniformes em todo o pais.
- Lei14.204 de 16/09/2021
Art. 11 - O disposto nesta Lei não afasta a exigência de requisitos complementares constantes de normas mais restritivas, inclusive aquelas constantes de atos internos dos órgãos e das entidades, referentes à nomeação ou à designação para CCE ou para FCE.
- Lei15.069 de 23/12/2024
Política Nacional de Cuidados
Art. 9º - O Poder Executivo federal elaborará o Plano Nacional de Cuidados, na forma prevista em regulamento, no qual serão estabelecidos ações, metas, indicadores, instrumentos, período de vigência e de revisão, órgãos e entidades responsáveis.
- Lei10.672 de 15/05/2003
Art. 1º, §13 - Para os fins de fiscalização e controle do disposto nesta Lei, as atividades profissionais das entidades de prática desportiva, das entidades de administração de desporto e das ligas desportivas, independentemente da forma jurídica como estas estejam constituídas, equiparam-se às das sociedades empresárias, notadamente para efeitos tributários, fiscais, previdenciários, financeiros, contábeis e administrativos." (NR) "Art. 27-A (...)...
- Lei13.322 de 28/07/2016
Art. 1º, §3° - A ABCD poderá propor ao CNE a edição e as alterações de normas antidopagem.
- Lei9.619 de 02/04/1998
Art. 2º - Efetivada a aquisição do controle acionário, na forma prevista no artigo anterior, a CEAL, a CEPISA, a CERON e a ELETROACRE serão incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, cabendo à ELETROBRÁS implementar as medidas de saneamento econômico-financeiro e administrativo que se fizerem necessárias para a privatização dessas empresas, segundo as normas da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997.
- Lei11.255 de 27/12/2005
Art. 5º - O Poder Público desenvolverá estratégias para ampliar a prevenção, a assistência e a pesquisa relacionadas às hepatites virais, com ênfase na produção de medicamentos e insumos necessários para o diagnóstico e a terapêutica.