“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei8.116 de 13/12/1990
Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei8.479 de 06/11/1992
Art. 2º, II - planejar, coordenar, promover, fiscalizar e executar, diretamente ou mediante convênios, a implantação física dos centros de atenção integral a crianças e adolescentes, bem como fixar normas para sua manutenção;...
- Lei5.713 de 11/10/1971
Art. 1º - Ficam criadas, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União as séries de classes de Técnico de Contrôle Externo e de Auxiliar de Contrôle Externo, na forma indicada no Anexo A.
- Lei6.120 de 15/10/1974
Art. 3º - O processo para alienar, permutar, gravar ou locar obedecerá normas baixadas pelo Ministro da Educação e Cultura.
- Lei14.785 de 27/12/2023
Lei dos Agrotóxicos
Art. 41, §5° - As empresas produtoras e comercializadoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins são responsáveis pela destinação das embalagens vazias e de eventuais resíduos pós-consumo dos produtos por elas fabricados e comercializados com vistas à sua reutilização, reciclagem ou inutilização após a devolução pelos usuários e pela ação fiscalizatória, obedecidas as normas e as instruções dos órgãos competentes.
- agrotóxicos
- regulamentação
- agricultura
- Lei12.591 de 18/01/2012
Art. 2º, XV - planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;...
- Lei7.691 de 15/12/1988
Art. 8º - Os arts. 12, 13, 14 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente: I - no caso de que trata o art. 1º: a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; II - nos casos a que se refere o art. 7º: a) multa de até cem por cento das importâncias previstas em contrato, recebidas ou a receber, a título de taxa ou despesa de administraçã...
- Lei12.378 de 31/12/2010
Art. 3º, §4° - Na hipótese de as normas do CAU/BR sobre o campo de atuação de arquitetos e urbanistas contradizerem normas de outro Conselho profissional, a controvérsia será resolvida por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.