“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei4.728 de 14/07/1965
Lei do Mercado de Capital
Art. 10º, VII - normas destinadas a evitar manipulações de preço e operações fraudulentas;...
- Lei12.514 de 28/10/2011
Art. 7º - Os Conselhos poderão, nos termos e nos limites de norma do respectivo Conselho Federal, independentemente do disposto no art. 8º desta Lei e sem renunciar ao valor devido, deixar de cobrar: (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)...
- Lei8.934 de 18/11/1994
Art. 23, II - dar posse aos vogais, convocar e dirigir as sessões do Plenário, superintender todos os serviços e velar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares.
- Lei6.984 de 13/04/1982
Art. 3º, §1° - O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da promulgação desta Lei, transferirá para a União as ações por ele subscritas na constituição da Sociedade, na forma indicada no art. 3º da Lei nº 6.768, de 20 de dezembro de 1979.
- Lei14.187 de 15/07/2021
Art. 1º - Os estabelecimentos que fabricam vacinas de uso veterinário em conformidade com o Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969 , poderão, na forma do regulamento, ser autorizados a fabricar insumos farmacêuticos ativos (IFA) e vacinas contra a covid-19, desde que cumpram todas as normas sanitárias e as exigências de biossegurança próprias dos estabelecimentos destinados à produção de vacinas para uso humano.
- Lei6.261 de 14/11/1975
Art. 11 - A EBTU reger-se-á por esta Lei, pelos Estatutos, que serão aprovados por decreto, e, subsidiariamente, pelas demais normas de direito aplicáveis.
- Lei29 de 19/02/1935
Art. 1º - A Camara Municipal do Districto Federal compor-se-á de vinte e quatro vereadores, representantes do povo, eleitos por suffragio directo e de mais seis vereadores representantes das profissões, estes eleitos na fórma e de accôrdo com as instrucções que forem baixadas pelo Tribunal Superior de Justiça Eleitoral e logo depois de eleitos o Prefeito e os Senadores Federaes.
- Lei4.766 de 30/08/1965
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.