“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei8.074 de 31/07/1990
Art. 32, §2°, II - aproveitamento de servidores do complexo do Senado Federal e da Câmara dos Deputados bem como, mediante requisição, por tempo determinado, respeitadas as normas específicas, de servidores de outros órgãos da administração pública federal até o limite de 20% (vinte por cento) de seu quadro de pessoal próprio, para o atendimento de suas atividades técnicas;...
- Lei6.804 de 07/07/1980
Art. 16 - Aplicam-se a esta Lei, subsidiariamente, as normas do Código de Processo Penal Militar.
- Lei13.775 de 20/12/2018
Art. 4º, §2° - O órgão ou entidade da administração federal de que trata o § 1º do art. 3º desta Lei poderá definir a forma e os procedimentos que deverão ser observados para a realização das comunicações previstas no § 1º deste artigo.
- Lei10.171 de 05/01/2001
Art. 19 - Fica condicionado o empenho de despesas relativas a ações, constantes da programação de trabalho em anexo a esta Lei, a serem executadas na forma prevista no art. 35 da Lei nº 9.995, de 2000, e cujos créditos orçamentários não identifiquem nominalmente a localidade beneficiada, à prévia publicação, em órgão oficial de imprensa, dos critérios de distribuição e respectivas alterações.
- Lei11.233 de 22/12/2005
Art. 1-a, §1° - Os concursos públicos realizados ou em andamento no exercício de 2009, para os cargos vagos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, instituído pela Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, redistribuídos para o Quadro de Pessoal do Ministério da Cultura, são válidos para o ingresso nos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura, mantidas as denominações, as atribuições e o nível de escolaridade dos respectivos cargos (Incluído pela Lei nº 12.269, de 2010)...
- Lei14.227 de 20/10/2021
Art. 3º - A Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 9º (...) § 3º Aos bancos cooperativos e às confederações de cooperativas de crédito, em conformidade com o § 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 , no seu conjunto, sob seu risco exclusivo, fica assegurado, nos casos do FCO e do FNO, o repasse de 10% (dez por cento) dos recursos previstos para cada exercício ou do valor efetivamente demandado por essas instituições, o que for menor. (...) § 5º As instituições financeiras...
- Lei11.483 de 31/05/2007
Art. 31-e - A administração e a cobrança dos contratos de financiamento vinculados aos imóveis alienados de forma parcelada pelo Fundo Contingente da Extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (FC) e aos imóveis a que se refere o § 1º do art. 31-D desta Lei serão realizadas pela Caixa Econômica Federal. (Incluído pela Lei nº 13.813, de 2019)...
- Lei14.124 de 10/03/2021
Art. 17, Parágrafo Único - O disposto no caput deste artigo não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos a controle sanitário especial, que seguirá as normas da Anvisa.