Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei775 de 06/08/1949

    Art. 12 - Quando o aconselharem razões de natureza didática ou de interêsse público, o Conselho Nacional de Educação poderá propôr a prorrogação da autorização por um ano letivo. Cabe-lhe, ainda, decidir na forma da lei sôbre a transferência de alunos regularmente matriculados, quando negado o reconhecimento do curso.

  • Lei7.007 de 29/06/1982

    Art. 3º - O Conselho da Justiça Federal estabelecerá, em provimento, as normas relativas ao exercício dos cargos de juízes federais criados nesta Lei.

  • Lei11.289 de 30/03/2006

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os recursos referentes a cada parcela, a serem entregues à unidade federada equivalentes à diferença positiva entre o valor total que lhe cabe e o valor da dívida apurada nos termos do art. 4º , e liquidada na forma do inciso II deste artigo, serão satisfeitos por meio de crédito, em moeda corrente, à conta bancária do beneficiário.

  • Lei4.936 de 17/03/1966

    Art. 10 - É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), destinado a integrar os recursos iniciais do Fundo da Propriedade Industrial na forma do art. 2º desta lei.

  • Lei7.432 de 18/12/1985

    Art. 6º - O Fundo Especial disporá de Contabilidade própria, de acordo com as normas de Contabilidade Pública.

  • Lei3.552 de 16/02/1959

    Art. 26 - O Poder Executivo baixará, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data em que entrar em vigor esta lei, os atos indispensáveis à adaptação gradual dos estabelecimentos de ensino industrial do Ministério da Educação e Cultura às normas nela estatuídas.

  • Lei7.592 de 01/04/1986

    Art. 3º - As vagas ocorrentes na classe inicial das Categorias Funcionais do Quadro e da Tabela Permanente da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União serão destinadas às três formas de provimento previstos na Lei nº 5.951, de 3 de dezembro de 1973 , e suas alterações, na razão de 1/3 (um terço) para cada uma, na forma do Regimento.

  • Lei11.668 de 02/05/2008

    Art. 7-a - As novas Agências de Correios Franqueadas - ACF terão prazo de 12 (doze) meses para fazer as adequações e padronizações definidas pelas normas técnicas e manuais da ECT. (Incluído pela Lei nº 12.400, de 2011).