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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei11.202 de 29/11/2005

    Art. 4º - A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

  • Lei3.434 de 20/07/1958

    Art. 23, I - Apreciar os pedidos de arquivamento, com os quais não tenham concordado os juízes, e as comunicações sôbre arquivamento deferidos e promover, na forma da lei, o início da ação penal ou insistir no pedido de arquivamento, na forma do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal ;...

  • Lei9.651 de 27/05/1998

    Art. 7º, §1º - Ato do Ministro de Estado da Administração Federal e Reforma do Estado definirá normas para a aplicação da regra de ajuste de que trata este artigo.

  • Lei12.404 de 04/05/2011

    Art. 13 - A contratação de obras, serviços, compras e alienações serão precedidas de procedimento licitatório, na forma da legislação em vigor.

  • Lei6.257 de 29/10/1975

    Art. 2º, §6º - Durante o Programa de Treinamento para o ingresso, os aprovados na primeira etapa do concurso e indicados para essa segunda etapa perceberão, a título de bolsa, importância mensal equivalente a 80% (oitenta por cento) do salário correspondente ao nível inicial da Categoria Funcional.

  • Lei8.457 de 04/09/1992

    Lei de Organização da Justiça Militar

    Art. 38 - Ao provimento inicial e à promoção precederá a remoção, observadas, para preferência, a ordem de antiguidade para o juiz federal da Justiça Militar e a ordem de classificação em concurso público para o juiz federal substituto da Justiça Militar, quando os concorrentes forem do mesmo concurso, e a ordem de antiguidade na classe, quando forem de concursos diferentes. (Redação dada pela Lei nº 13.774, de 2018)...

    • Lei6.750 de 10/12/1979

      Art. 9º, XVIII - organizar os concursos para o ingresso na magistratura do Distrito Federal e dos Territórios;...

    • Lei7.287 de 18/12/1984

      Art. 3º, XIV - orientar a realização de seminários, colóquios, concursos, exposições de âmbito nacional ou internacional, e de outras atividades de caráter museológico, bem como nelas fazer-se representar.