Lei3.434 de 20/07/1958Art. 23, I - Apreciar os pedidos de arquivamento, com os quais não tenham concordado os juízes, e as comunicações sôbre arquivamento deferidos e promover, na forma da lei, o início da ação penal ou insistir no pedido de arquivamento, na forma do disposto no art. 28 do Código de Processo Penal ;...