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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei9.962 de 22/02/2000

    Art. 1º - O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, dede maio de 1943 , e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    • Lei8.406 de 09/01/1992

      Art. 1º, IV, b - o estabelecimento bancário pela omissão na liberação dos recursos e na prestação das informações devidas na forma da legislação pertinente;...

    • Lei6.500 de 07/12/1977

      Art. 3º - O capital inicial da EMATER/DF será representada pelo valor da incorporação de bens móveis e imóveis de propriedade do Distrito Federal sob a administração da Secretaria de Agricultura e Produção, no montante e na forma a serem estabelecidos por ato do Governador, bem assim do crédito especial a que se refere o artigo 8º desta Lei.

    • Lei4.822 de 29/10/1965

      Art. 31, d - das normas e requisitos para a organização das "Informações Complementares" (art. 30, § 1º), bem como da forma de sua utilização na feitura dos Quadros de Acesso por Merecimento; e...

    • Lei770 de 21/07/1949

      Art. 2º - É criado, na cidade de Recife, o Instituto Joaquim Nabuco, subordinado diretamente ao Ministério da Educação e Saúde, o qual se dedicará ao estudo sociológico das condições de vida do trabalhador brasileiro da região agrária do norte e do pequeno lavrador dessa região, que vise ao melhoramento dessas condições. (Redação dada pela Lei nº 1.817, de 1953)...

    • Lei1.390 de 03/07/1951

      Lei Afonso Arinos

      Art. 6º - Obstar o acesso de alguém a qualquer cargo do funcionalismo público ou ao serviço em qualquer ramo das fôrças armadas, por preconceito de raça ou de côr. Pena: perda do cargo, depois de apurada a responsabilidade em inquérito regular, para o funcionário dirigente da repartição de que dependa a inscrição no concurso de habilitação dos candidatos.

      • Lei7.391 de 25/10/1985

        Brasília, em 25 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

      • Lei11.202 de 29/11/2005

        Art. 4º - A implementação do disposto nesta Lei observará o que determinam o art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.