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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei3.402 de 12/06/1958

    Art. 8º, §1º - Fica ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário, na forma do art. 5º, da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.

  • Lei12.155 de 23/12/2009

    Art. 12, II - as normas para renovação e cancelamento dos benefícios;...

  • Lei6.752 de 17/12/1979

    Art. 27, §3º - Os Quadros de Acesso por Antigüidade e Merecimento são organizados, para cada data de promoção, na forma estabelecida na regulamentação desta Lei.

  • Lei4.324 de 14/04/1964

    Art. 6º - na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria composta de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, na forma do registro.

  • Lei10.768 de 19/11/2003

    Art. 10, §1º, III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo;...

  • Lei6.498 de 07/12/1977

    Art. 8º - Para o provimento dos empregos do Magistério da Marinha, além da exigência do concurso público de provas e títulos, na forma prevista no artigo anterior, serão observadas as seguintes condições:...

  • Lei5.010 de 30/05/1966

    Lei de Organização da Justiça Federal

    Art. 65 - A polícia judiciária federal será exercida pelas autoridades policiais do Departamento Federal de Segurança Pública, observando-se, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal (Decreto-Lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941) , da Lei n. 4.483, de 16 de novembro de 1964 e demais normas legais aplicáveis ao processo penal.

    • Lei4.067 de 05/06/1962

      Art. 8º, §1º - Os concursos para provimento dos cargos destinados à lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento dos Estados do Paraná e Mato Grosso serão realizados em Curitiba e Cuiabá, respectivamente, sob a Presidência do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho ou outro Juiz da mesma Côrte por êle designado.