Lei2.775 de 10/05/1956Art. 11 - Na nomeação, promoção, licença, férias, exoneração, demissão, readmissão, readaptação e aposentadoria dos funcionários da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais serão observadas, no que couberem as normas de direito dos Funcionários Civis da União ( Lei número 1.711 de 28 de outubro de 1952 ).