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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Medida Provisória33 de 19/02/2002

    Art. 19, VIII - participar junto a outros órgãos e entidades na definição de normas e mecanismos de controle que tenham repercussão na saúde humana;...

  • Medida Provisória1.722 de 29/10/1998

    Art. 5º - O Advogado-Geral da União expedirá as normas necessárias à aplicação do disposto nesta Medida Provisória.

  • Medida Provisória102 de 13/11/1989

    Art. 5º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1470-16 de 14 de Fevereiro de 1997

    Art. 14 - Os arts. 22 e 26 da lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 22 (...) §1º Compete à Comissão de Valores Mobiliários expedir normas aplicáveis às companhias abertas sobre: (...) § 2º O disposto nos incisos II e IV do parágrafo anterior não se aplica às instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, as quais continuam sujeitas às disposições da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e aos atos normativos dela decorrentes." "Art. 26(...)...

  • Medida Provisória103 de 01/01/2003

    Art. 27, XIII, f - estabelecimento de normas para cumprimento dos programas de financiamento dos fundos constitucionais e das programações orçamentárias dos fundos de investimentos regionais;...

  • Medida Provisória503 de 22/09/2010

    Art. 1º - Fica ratificado o protocolo de intenções firmado entre a União, o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro, na forma do Anexo, para criação de consórcio público, sob a forma de autarquia em regime especial, denominado Autoridade Pública Olímpica - APO.

  • Medida Provisória302 de 29/06/2006

    Art. 27 - Os ocupantes dos cargos efetivos dos Planos Especiais de Cargos de que tratam os art. 1º e 8º serão submetidos, periodicamente, às avaliações de desempenho, conforme disposto na legislação em vigor aplicável aos servidores públicos federais e em normas específicas a serem estabelecidas em ato dos dirigentes máximos da SUFRAMA e da EMBRATUR, respectivamente, que permitam avaliar a atuação do servidor no exercício do cargo e no âmbito de sua área de responsabilidade ou especialidade.

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 1859-17 de 22 de Outubro de 1999

    Art. 1º - Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.