“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei11.512 de 08/08/2007
Art. 1º, Parágrafo Único, II - oito parcelas mensais de R$ 108.333.333,33 (cento e oito milhões, trezentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), na forma fixada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
- Lei7.405 de 12/11/1985
Art. 4º, II - prédios onde funcionam órgãos ou entidades públicas, quer de administração ou de prestação de serviços;...
- Lei1.254 de 04/12/1950
Art. 7º, III - na Universidade do Paraná: (Vide Lei nº 3.463, de 1958) 1 Reitor, símbolo CC-3; 23 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Direito; 53 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Filosofia; 47 professôres catedráticos, padrão O, na Faculdade de Medicina, sendo 33 para o curso de Medicina, 7 para o de Odontologia e 7 para o de Farmácia; (Vide Lei nº 3.463, de 1958) 30 professôres catedráticos, padrão O, na Escola de Engenharia; 30 professôres catedráticos, padrão O, na Faculda...
- Lei4.860 de 26/11/1965
Art. 1º - Em todos os portos organizados e dentro dos limites fixados como "área do pôrto", a autoridade responsável é representada pela Administração do Pôrto, cabendo-lhe velar pelo bom funcionamento dos serviços na referida área.
- Lei12.764 de 27/12/2012
Art. 1º, §1° - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:...
- Lei4.878 de 03/12/1965
Art. 9º, V - ter procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, avaliados segundo normas baixadas pela Direção Geral do Departamento de Polícia Federal. (Redação dada pela Lei nº 6.974, de 1981)...
- Lei6.227 de 14/07/1975
Art. 17, Parágrafo Único - Os recursos necessários para ocorrer à despesa autorizada neste artigo serão resultantes da anulação de dotações orçamentárias, na forma do item III, do 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei6.620 de 17/12/1978
Art. 54, §3°, III - for praticado nas regiões atingidas pelas normas previstas nos artigos nºs 155, 156 e 158 da Constituição FederaI .