“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei8.159 de 08/01/1991
Lei de Arquivos
Art. 5º - A Administração Pública franqueará a consulta aos documentos públicos na forma desta Lei.
- Lei12.706 de 08/08/2012
Art. 11, §1º - A contratação de pessoal permanente da Amazul far-se-á por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
- Lei8.654 de 10/05/1993
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Lei7.583 de 06/01/1987
Art. 1º - Ficam criadas, com os respectivos cargos de Juiz Federal, 68 (sessenta e oito) Varas na Justiça Federal de Primeira Instância, assim distribuídas pelas Seções Judiciárias: 12 (doze) no Estado do Rio de Janeiro; 16 (dezesseis) no Estado de São Paulo; 5 (cinco) no Estado de Minas Gerais; 5 (cinco) no Estado do Rio Grande do Sul; 4 (quatro) no Estado do Paraná; 4 (quatro) no Estado de Santa Catarina; 2 (duas) no Estado de Pernambuco; 1 (uma) no Estado do Espírito Santo; 1 (uma) no Estado de Goiás; 1 (uma) no Estado do Pará; 1 (uma) no Estado do Amazonas; 1 ...
- Lei11.885 de 23/12/2008
Art. 2º, I - excesso de arrecadação das Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 4.192.864,00 (quatro milhões, cento e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais); e...
- Lei9.991 de 24/07/2000
Art. 4º, §5º - As empresas que atuam nos segmentos de geração, de transmissão e de distribuição de energia elétrica, no atendimento de sua obrigação regulatória de aplicação em pesquisa e desenvolvimento, poderão destinar, alternativamente a investimentos em projetos nos termos do inciso II do caput deste artigo, percentual de sua opção dos recursos de que trata o referido inciso, na forma de aporte para suporte e desenvolvimento de instituições de pesquisas e tecnologia vinculadas ao setor elétrico, assim reconheci...
- Lei10.954 de 29/09/2004
Art. 2º - Fica criado, no âmbito do Ministério da Integração Nacional e sob a coordenação deste, o Comitê Gestor Interministerial do Auxílio Emergencial Financeiro, com competência para estabelecer normas e procedimentos para a concessão do Auxílio a que se refere o art. 1º desta Lei, na forma do regulamento.
- Lei13.971 de 27/12/2019
Art. 6º, §4º - As ações não orçamentárias serão vinculadas aos programas e serão disponibilizadas na internet, incluídos os respectivos valores, na forma a ser definida pelo Poder Executivo federal.