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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei2.982 de 30/11/1956

    Art. 3º - A partir de 1 de janeiro de 1958, os brasileiros natos, ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 3º e 4º, nº I, do Código Eleitoral , sem a prova de estarem alistados na conformidade do disposto na Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, não poderão: (Vide Lei nº 3.416, de 1958)...

  • Lei4.516 de 01/12/1964

    Art. 11 - Os cargos permanentes do Serviço Federal de Processamento de Dados somente serão provido mediante prova de habilitação ou concursos públicos, na conformidade dos critérios aprovados pelo Conselho de Administração.

  • Lei1.509 de 19/12/1951

    Art. 3º, §2º - O Conselho de Ensino e Pesquisas do Instituto de Óleos especificará, em instruções a Diretoria do Instituto, os títulos e documentos que nos concursos de seleção, a que se proceder de acôrdo com êste artigo, poderão ser aceitos, como prova de capacidade, pelo próprio Instituto ou por outro órgão da administração pública, para nomeação ou designação de servidores que tenham de servir nas instituições a que se referem os arts. 1º e 2º.

  • Lei4.047 de 21/12/1961

    Art. 7º, §3º - As vagas na classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas alternadamente metade por acesso de ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário e metade por concurso de provas.

  • Lei10.225 de 15/05/2001

    Art. 6º, §5º - O HFA poderá definir normas específicas, critérios e requisitos adicionais de escolaridade, titulação especializada e experiência profissional a serem exigidos no concurso público para ingresso, observadas as diretrizes do Poder Executivo Federal e a legislação pertinente.

  • Lei9.222 de 22/12/1995

    Art. 3º - Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Fundação Escola Nacional de Administração Pública, na forma do Anexo II desta Lei.

  • Lei3.000 de 11/12/1956

    Art. 3º, c - para estudos e projetos de obras do plano de administração.

  • Lei10.316 de 06/12/2001

    Art. 8º, IV - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos;...