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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei8.606 de 30/12/1992

    Art. 5º, a - anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento, no valor de Cr$ 8.358.000.000,00 (oito bilhões, trezentos e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III desta lei;...

  • Lei6.693 de 03/10/1979

    Art. 7º - A CODESAIMA poderá promover a desapropriação de áreas destinadas a implantação de projetos de desenvolvimento agrícola, agropecuário e agro-industrial, bem como aliená-las na forma da legislação vigente.

  • Lei5.764 de 16/12/1971

    Política Nacional de Cooperativismo

    Art. 2º - As atribuições do Governo Federal na coordenação e no estímulo às atividades de cooperativismo no território nacional serão exercidas na forma desta Lei e das normas que surgirem em sua decorrência.

    • Lei8.041 de 05/06/1990

      Art. 3º, IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados, designados na forma regimental;...

      • Lei14.217 de 13/10/2021

        Art. 14 - Os contratos regidos por esta Lei terão prazo de duração de até 6 (seis) meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a administração pública, até a declaração, pelo Ministro de Estado da Saúde, do encerramento da Espin declarada em decorrência da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, na forma do art. 16 desta Lei.

      • Lei7.053 de 06/12/1982

        Art. 2º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00 1 - RECEITAS DO TESOURO(...) 8.989.000.000 1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 8.774.108.000 Receita Tributária(...) 6.563.581.000 Receita de Contribuições(...) 1.818.830.000 Receita Patrimonial(...) 152.000.000 Receita Agropecuária(...) 306.200 Receita Industrial(...) 1.213.000 Receita de Serviços(...) 61.896.000 Transferências Correntes(...) 71.590 Outras Receitas Cor...

      • Lei13.856 de 08/07/2019

        Art. 12, §1° - O Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore , em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UFNT seja organizada na forma de seu estatuto.

      • Lei11.416 de 15/12/2006

        Art. 21 - Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação desta Lei, para os Quadros de Pessoal dos Órgãos do Poder Judiciário da União são válidos para ingresso nas Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário, observados a correlação entre as atribuições, as especialidades e o grau de escolaridade.