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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei12.256 de 15/06/2010

    Art. 5º, Parágrafo Único - Os pontos acumulados na forma do Anexo IV serão convertidos em percentuais de Adicional de Especialização na relação de 5% (cinco por cento) para cada ponto.

  • Lei4.358 de 17/07/1964

    Brasília, 17 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

  • Lei11.345 de 14/09/2006

    Art. 6º, §8° - Na hipótese de os valores destinados na forma do caput deste artigo serem insuficientes para quitar integralmente a prestação mensal, a entidade desportiva ficará responsável por complementar o valor da prestação, mediante depósito a ser efetuado na conta a que se refere o § 5º deste artigo até a data de vencimento da prestação, sob pena de rescisão do parcelamento, observadas as normas específicas de cada órgão ou entidade.

    • Lei14.307 de 03/03/2022

      Art. 3º - A ANS editará normas para o devido cumprimento desta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

    • Lei3.756 de 20/04/1960

      Art. 2º, V - Seção de Administração;...

    • Lei10.233 de 05/06/2001

      Lei de ANTT

      Art. 47-b, §2° - A ANTT poderá realizar processo seletivo público para outorga da autorização, observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, na forma do regulamento. (Incluído pela Lei nº 14.298, de 2022)...

      • Lei7.420 de 17/12/1985

        Art. 2º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: Cr$ 1.000 1 - RECEITA DO TESOURO(...) 626.595.000.000 1.1 - RECEITAS CORRENTES(...) 415.615.000.000 Receita Tributária(...) 305.152.000.000 Receita de Contribuições(...) 62.645.100.000 Receita Patrimonial(...) 1.722.200.000 Receita Agropecuária(...) 23.956.000 Receita Industrial(...) 35.300.000 Receita de Serviços(...) 42.643.140.000 Transferências Correntes(...) 306.876.500 O...

      • Lei8.694 de 12/08/1993

        Art. 49 - Não se aplicam às empresas integrantes do orçamento de investimento as normas gerais da Lei nº 4.320, de 1964 , no que concerne ao regime contábil, execução do orçamento e demonstrativo de resultado.