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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei8.390 de 30/12/1991

    Art. 2º - São fixados, para fins da revisão geral de vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, autarquias, inclusive as de regime especial e fundações, os seguintes percentuais, calculados sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 1991, de forma não cumulativa:...

  • Lei14.717 de 31/10/2023

    Pensão Especial para Filhos de Vítimas

    Art. 1º, §2º - O benefício de que trata o caput deste artigo será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento, sempre que houver fundados indícios de materialidade do feminicídio, na forma definida em regulamento, vedado ao autor, coautor ou partícipe do crime representar as crianças ou adolescentes para fins de recebimento e administração da pensão especial.

    • Lei12.304 de 02/08/2010

      Art. 13 - O regime de pessoal da PPSA será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pela Diretoria Executiva.

    • Lei13.602 de 09/01/2018

      Art. 1º, XXVIII - Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos - SIAPE;...

    • Lei13.850 de 25/06/2019

      Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    • Lei6.896 de 30/03/1981

      Art. 1º - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios poderá promover concurso apenas para o preenchimento dos cargos de Juiz de Direito dos Territórios, até serem preenchidas as vagas atualmente existentes.

    • Lei9.067 de 26/06/1995

      Art. 3º - Os cargos criados pelo art. 2º serão providos pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, na forma da lei.

    • Lei9.068 de 26/06/1995

      Art. 3º - Os cargos criados pelo art. 2º serão providos pelo Procurador-Geral da Justiça do Trabalho, na forma da lei.