JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Lei 8.390 de 30 de dezembro de 1991

Coração para favoritarLei 8.390 de 30 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

A antecipação concedida de acordo com a Lei nº 8.216, de 15 de agosto de 1991 , passa a ser considerada como reajuste, não sendo compensada na data-base.

Art. 2º

São fixados, para fins da revisão geral de vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, autarquias, inclusive as de regime especial e fundações, os seguintes percentuais, calculados sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 1991, de forma não cumulativa:

I

quarenta por cento a partir de 1º de janeiro;

II

setenta e cinco por cento a partir de 1º de fevereiro; e

III

cem por cento a partir de 1º de março de 1992.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1991