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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei12.587 de 03/01/2012

    Art. 23, III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando a desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se a receita à aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público, na forma da lei;...

    • Lei7.165 de 14/12/1983

      Art. 6º - O não cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei sujeitará a instituição à sanção prevista no art. 48 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , combinado com o § 2º do art. 14 do Decreto-lei nº 464, de 11 de fevereiro de 1969 , além de outras sanções previstas em lei, regulamento ou ato normativo.

    • Lei13.464 de 10/07/2017

      Art. 7º, §3º - Os pensionistas farão jus ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira da seguinte forma, aplicável sobre a proporção prevista no caput deste artigo:...

    • LeiLei de 17 de Dezembro de 2007

      Fonte 18: Contribuições sobre Concursos e Prognósticos...

    • Lei4.904 de 17/12/1965

      Art. 23 - É criada, junto ao Ministério das Minas e Energia, uma Contadoria Seccional da Contadoria Geral da República sujeita ao regime previsto na Lei n.º 1. 520, de 27 e dezembro de 1951 , e nos demais atos complementares.

    • Lei6.700 de 23/10/1979

      Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    • Lei11.752 de 21/07/2008

      Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

    • Lei5.990 de 17/12/1973

      Art. 4º - Somente poderão inscrever-se em concurso para ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo-Outras Atividades de Nível Médio, brasileiros com a idade máxima de trinta e cinco anos que satisfaçam o requisito previsto no item X, do artigo 3º, da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 e outras exigências legais para o exercício da profissão, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo.