“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei6.962 de 07/12/1981
Art. 2º - A receita decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, discriminada no Anexo I, com o seguinte desdobramento: Cr$1.000,00 1 - RECEITAS DO TESOURO (...) 4.000.200.000 1.1 - Receitas Correntes (...) 3.936.269.000 Receita Tributária (...) 3.296.700.605 Receita Patrimonial (...) 59.749.964 Receita Industrial (...) 710.200 Transferências Correntes (...) 233.320.000 Receita Diversas (...) 345.788.231 1.2 - Receitas de Capital (...) 63.931.000 2 - RECEITAS de OUTRAS FONTES, de ENTIDA...
- Lei11.335 de 25/07/2006
Art. 1º - O Plano de Carreira dos servidores da Câmara dos Deputados fica reorganizado na forma desta Lei.
- Lei11.095 de 13/01/2005
Art. 17 - O desenvolvimento do servidor do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma do regulamento.
- Lei12.529 de 30/11/2011
Lei do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Art. 9º, XV - elaborar e aprovar regimento interno do Cade, dispondo sobre seu funcionamento, forma das deliberações, normas de procedimento e organização de seus serviços internos; Vide Decreto nº 9.011, de 2017...
- cartel
- conduta unilateral
- concorrência
- Lei12.114 de 09/12/2009
Art. 9º - O Conselho Monetário Nacional, sem prejuízo de suas demais atribuições, estabelecerá normas reguladoras dos empréstimos a serem concedidos pelo FNMC no que concerne:...
- Lei5.539 de 27/11/1968
Art. 5º, Parágrafo Único - Caberá aos departamentos, na organização de seus programas, distribuir os trabalhos de ensino e pesquisa, de forma a harmonizar os interêsses do departamento e as preocupações científico-culturais dominantes do seu pessoal docente.
- Lei3.483 de 08/12/1958
Art. 5º - Os extranumerários contratados e tarefeiros, cujas funções forem declaradas permanentes na forma do disposto no § 2º do art. 2º da Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954, uma vez equiparados a funcionários, passarão à categoria de extranumerário mensalista.
- Lei5.917 de 10/09/1973
Art. 16 - Os parágrafos 1º e 2º, do artigo 21, do Decreto-lei nº 512, de 21 de março de 1969 , passam a ter, respectivamente, a seguinte redação: " § 1º Para cumprimento do disposto neste artigo, os Estados, Territórios e Distrito Federal deverão submeter suas programações rodoviárias (orçamentos anuais e plurianuais) e relatórios detalhados de atividades ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, de acordo com as normas e padrões que este órgão estipular. § 2º Os Municípios submeterão suas programações rodoviárias (orçamentos anuais e plurianuais) e relatórios detalhados à a...