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eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal

  • Lei8.582 de 30/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundos e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.

  • Lei13.656 de 30/04/2018

    Art. 1º - São isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União:...

  • Lei6.158 de 05/12/1974

    Art. 6º, §1º - As normas a serem estabelecidas para o Concurso de Admissão aos QOAM serão baixadas por ato do Ministro da Marinha.

  • Lei5.850 de 07/12/1972

    Art. 1º - O art. 1º do Decreto-lei nº 574, de 8 de maio de 1969 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º É vedada às instituições de ensino superior a redução das vagas iniciais, cujo preenchimento dependa de concurso vestibular. § 1º - As mencionadas instituições poderão redistribuir essas vagas por áreas e cursos, independentemente de autorização do Conselho Federal de Educação, desde que o número total permaneça o mesmo e sejam respeitadas as prioridades estabelecidas pelo Ministério da Educação e Cultura. § 2º - Em casos excepcionais, devidamente justificados, a redução de...

  • Lei1.142 de 20/06/1950

    Art. 1º - O preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário, químico, engenheiro agrônomo, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura será feito mediante concurso de títulos, na forma do artigo 2º desta lei.

  • Lei8.346 de 27/12/1991

    Art. 4º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Federal Indireta e fundos, na forma do Anexo V desta lei.

  • Lei8.530 de 15/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, de entidade da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo II desta Lei.

  • Lei13.712 de 24/08/2018

    Art. 2º, I - as condições e os critérios necessários ao recebimento da indenização de que trata esta Lei, os quais observarão os princípios da voluntariedade, da excepcionalidade, da impessoalidade, da transitoriedade, da eficiência e da supremacia do interesse público; e...