“eficiência e normas de concursos na administração” em Legislação Federal
- Lei9.560 de 18/12/1997
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos Ill e IV desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei9.553 de 17/12/1997
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas das unidades da Administração indireta, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei8.450 de 04/08/1992
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de Contribuições sobre a Arrecadação dos Fundos de Investimentos Regionais e sobre os Prêmios de Concursos de Prognósticos e de receitas diretamente arrecadadas, na forma dos Anexos III e IV desta lei.
- Lei7.638 de 17/12/1987
Art. 2º - Ficam criados no Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região os cargos constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.
- Lei14.965 de 09/09/2024
Art. 13, §2º - Alternativamente à observância das normas desta Lei, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem optar por editar normas próprias, observados os princípios constitucionais da administração pública e desta Lei.
- Lei6.905 de 11/05/1981
Art. 1º, §2º - A data de realização do concurso de que trata este artigo, a cada ano, será fixada pela Caixa Econômica Federal, dentre os concursos programados.
- Lei2.938 de 02/11/1956
Art. 1º - Nos editais de concurso para provimento de cargos de magistério serão indicados precisamente a vaga a preencher e o programa de ensino adotado que servirá de base às provas de concurso.
- Lei10.506 de 09/07/2002
Art. 1º - O caput do art. 16 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. (...)" (NR)...